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CONSTITUCIONAL - QUESTIONÁRIO

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Por:   •  27/5/2014  •  2.310 Palavras (10 Páginas)  •  216 Visualizações

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1 – O QUE É AUTONOMIA POLÍTICA? (PODER CONSTITUÍDO)

R: É UM TRIPLE > AUTO GOVERNO

AUTO ADMINISTRAÇÃO ( DINHEIRO VEM DO POVO ATRAVÉS DE TRIBUTOS)

AUTO ORGANIZAÇÃO (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL > LEI ORGÂNICA)

2 – O QUE É PODER CONSTITUINTE?

R: É O PODER DE ELABORAR OU ATÉ MESMO EM HIPÓTESE REMOTA, DE RECRIAR OU REFORMAR UMA CONSTITUIÇÃO.

3 – O QUE É PODER CONSTITUÍDO?

R: CONSOLIDADO COMO PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, É ESTRUTURADO OU SEJA, CRIADO NA VERTENTE DA REGRA CONSTITUCIOAL PELO PODER CONSTITUINTE.

O PODER CONSTITUÍDO/DELEGADO NÃO PODE SER EXERCIDO EM DESACORDO COMO OS LIMITES DA DELEGAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE.

4 – CARACTERÍSTICAS DO FEDERALISMO:

 AUTONOMIA > É A PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DO FEDERALISMO. EXPRESSA TACITAMENTE NO ARTIGO 1º DA CRFB.

 SÃO 3 ( TRÊS) A CAPACIDADES POSSUÍDAS PELOS ENTES DO ESTADO FEDERAL QUE DEMONSTRAM A AUTONOMIA QUE IGUALMENTE POSSUEM:

 AUTO LEGISLAÇÃO > POSSUÍ LEIS FEDERAIS BEM COMO A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO

 AUTO GOVERNO > PODER TRIPARTIDO > EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

 AUTO ADMINISTRAÇÃO > possibilidade que cada ente tem de estruturar, de organizar, de desenvolver suas atividades.

5 – EMENDA CONSTITUCIONAL É NORMA ORIGINAL OU SECUNDÁRIA?

R:NOMA CONSTITUCIONAL DERIVADA > É UMA NORMA SECUNDÁRIA

6 – QUEM PODE PROPOR O PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC)?

R: INICIATIVA FEDERAL E INICIATIVA ESTADUAL > De acordo com o art. 61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelo Procurador-Geral da República.

7- QUAIS SÃOS AS LIMITAÇÕES DOUTRINÁRIAS E CONSTITUCIONAIS RELATIVAS AS EMENDAS?

R: LIMITES PROCESSUAIS E LIMITES MATERIAIS > LIMITES PROCESSUAIS (são aqueles, cujo próprio nome indica, que se referem a precaução adjetiva ou tramitação que se deve cumprir quanto ao procedimento de reforma)

LIMITES MATERIAIS (se referem as limitações de conteúdo material frequentemente conhecido como “cláusulas pétreas”, já que contem a parte proibida da reforma.)

VOTO, SEPARAÇÃO DE PODERES,FEDERALISMO,DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

8 – O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONA OU VETA A PEC? POR QUÊ?

R: a) - EMENDAS: São proposições apresentadas como acessórias a outra. É a faculdade de os membros ou órgãos de cada uma das Casas do Congresso sugerirem modificações nos interesses relativos à matéria contida em projetos de lei. São as alterações feitas pelos Congressistas aos projetos de lei.

b)- VOTAÇÃO: É um ato coletivo das Casas do Congresso. É geralmente precedida de estudos e pareceres de comissões técnicas. É ato de decisão, que efetiva-se:

Por maioria simples/relativa, isto é, maioria dos membros presentes, para a aprovação de projetos de lei ordinária, resolução e decreto legislativo;

Por maioria absoluta dos membros das Casas para aprovação dos projetos de lei complementar e rejeição do veto; Por 3/5, para aprovação de emenda constitucional e tratado internacional sobre direitos humanos do art. 5º, § 3º.

SANÇÃO: É a concordância do Chefe do Executivo com o projeto de lei apresentado. Pode ser expressa ou tácita. A tácita ocorrerá sempre que o Presidente da República silenciar (não assinar) durante os 15 dias úteis após ter recebido o projeto de lei para sanção ou veto.

VETO: É o modo de o Chefe do Executivo exprimir sua discordância com o projeto aprovado. O Presidente da República só pode vetar um projeto de lei por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. Será total se recair sobre todo o projeto e parcial se atingir apenas parte dele.

9 – QUAL O QUORUM DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC)?

R: LEI ORDINÁRIA > MAIORIA SIMPLES/RELATIVA > ISTO É MAIORIA DOS MEMBROS PRESENTES

LEI COMPLEMENTAR > 3/5 DA MAIORIA ABSOLUTA

10 – QUEM PROMULGA O PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC)?

R: SE APROVADA, SERÁ PROMULGADA PELA MESA DAS CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL COM O RESPECTIVO NÚMERO DE ORDEM – ARTIGO 60 § 2º CRFB

11 – O PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) PODE SER APROVADA EM UM SÓ TURNO?

R: NÃO, EM DOIS TURNOS > (discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º))

12 – O PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) REJEITADA PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NO SEMESTRE SEGUINTE?

R: ART. 60 § 5º > PEC REJEITADA NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA > NA PROXÍMA SESSÃO LEGISLATIVA PODERÁ SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA. > SIM (Uma MP editada em um ano pode ser reeditada no mesmo ano em que foi rejeitada. Existe essa possibilidade. Exemplo: uma MP rejeitada no dia 15/01/09 e, ao começar uma nova sessão legislativa, no dia 02/02/09, ela foi reeditada. Apesar de ser dentro do mesmo ano, são sessões legislativas distintas. Até 01/02 vigora a sessão legislativa do ano anterior. Então, dentro do mesmo ano pode haver reedição. Não pode haver é dentro da mesma sessão legislativa)

13 – QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ODINÁRIA?

R: No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei

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