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CONTESTAÇÃO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

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Por:   •  13/10/2014  •  1.337 Palavras (6 Páginas)  •  3.407 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DE

AUTOS N° 4000405-93.2013.8.26.0007

Exoneração de alimentos

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, recepcionista, portadora do RG nº 48.180.592-8, inscrita no CPF/MF nº 111.418.846/82, residente e domiciliada na Rua Dança do Fogo nº 91 – apartamento 54B, nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos que lhe move SICRANO DE TAL, vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 297 e ss. do Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO, baseando-se nas seguintes razões fáticas e jurídicas.

DOS FATOS ALEGADOS:

Trata-se de demanda movida pelo pai da ré pretendendo a exoneração dos alimentos que paga para a filha, uma vez que a mesma atingiu a maioridade.

Alega que constituiu nova família e que as despesas provenientes desta consomem toda a sua renda. Entretanto, relata que encaminha por mês entre R$ 150,00 e R$ 200,00, para o auxílio no sustento de seu pai, que sofre de paralisia.

Além disso, segundo o autor, a ré estaria desempenhando atividade remunerada, estando, atualmente, em condições de arcar com seus gastos pessoais, sem a necessidade de receber os referidos alimentos.

DA REALIDADE DOS FATOS:

O autor jamais honrou com sua obrigação alimentícia. Ao constituir nova família, este simplesmente ignorou o dever de pagar alimentos à re, razão pela qual, a fim de resguardar seus direitos, ajuizou a execução dos alimentos em abril de 2012.

Ocorre, contudo, que a ré ainda precisa dos alimentos que devem ser pagos pelo genitor, pois iniciou seus estudos na área da saúde, realizando o Curso Técnico em Radiologia Médica em janeiro de 2013, no Colégio Paschoal Dantas (declarações em anexo).

A Ré realmente está trabalhando, na função de recepcionista. Porém, recebe apenas o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais e precisa dar continuidade aos seus estudos.

Ademais, a Ré arca com o pagamento das despesas domésticas como água, luz, telefone, parcela do financiamento e taxa condominial do imóvel onde reside com sua mãe, tendo em vista que esta se encontra desempregada.

Atualmente, a ré encontra-se estudando, e assume sozinha as despesas domesticas, portanto necessita do auxílio do autor.

DO DIREITO:

A Constituição Federal consagra em seu art. 1º, III, que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Nesse sentido, como corolário de tal fundamento, está o direito de todos de viver com dignidade. Nesse contexto, extrai-se o direito a alimentos, uma vez que cabe aos parentes o dever de auxiliar àqueles que não têm condições de sustentar-se por seus próprios meios, garantindo-lhe o indispensável para a subsistência digna, como educação, alimentação, saúde, habitação, e também garantindo o padrão de vida social do alimentado.

Assim, observando às regras de interpretação constitucional, devendo-se sempre primar pela Supremacia Constitucional, o legislador infraconstitucional prevê, no art. 1694 do Código Civil, que podem os parentes pedir, uns aos outros, alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Destarte, importante ressaltar que esse direito à educação, resguardado pelo legislador ao prever o dever de alimentos, nos termos do que dispõe o art. 4º, V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também engloba o acesso aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa.

Destaca-se, neste ponto, que a ré pretende dar continuidade aos estudos e já está frequentando uma instituição de ensino e realizando curso técnico em Radiologia Médica, conforme documentos anexos, necessitando do auxílio paterno, não somente para a educação, mas acima de tudo, para poder persegui-la com dignidade e sem que seja privada do necessário para sua subsistência, vez que, atualmente é responsável pelo sustento próprio e de sua mãe, que se encontra desempregada.

Frise-se, por oportuno, que o fato de o autor possuir outra família não o exime em sua obrigação alimentar para com a ré, pois, se assim fosse, haveria lesão ao disposto no art. 1.596 do Código Civil de 2002, que prega a igualdade entre os filhos, sejam eles havidos ou não de relações de casamento, ou de adoção.

Diante disso, evidente que a concessão do pedido formulado pelo autor impedirá a ré de acessar aos níveis mais altos do ensino e, consequentemente, a privará de buscar melhores colocações no mercado de trabalho e de atingir uma subsistência digna para os padrões sociais atuais, eis que cada vez se exige mais qualificação de mão-de-obra.

Entretanto, conforme acima demonstrado, a exoneração dos alimentos privará a ré de seu direito à educação e, acima de tudo, de uma subsistência sadia e digna, pois necessita da continuidade da prestação dos alimentos para se manter e poder continuar seus estudos.

Assim, preservado está o binômio necessidade-possibilidade, conforme previsto no art. 1694, §1º do Código Civil.

Ademais, é entendimento cristalizado nos tribunais superiores, que a maioridade por si só não é

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