CONTRATO DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE E-commerce
Exames: CONTRATO DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE E-commerce. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alfarromeu • 6/10/2013 • 1.123 Palavras (5 Páginas) • 757 Visualizações
CONTRATO DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE E-commerce
Este Contrato disciplina os termos e condições pelos quais INVERENT – Soluções em internet, com sede na Rua Harmonia, n° 722, Vila Madalena, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, coloca à disposição de seus clientes a prestação de serviços de criação e desenvolvimento de sistema de e-commerce, mediante a aceitação eletrônica deste contrato.
Para os fins deste contrato, entende-se como:
- CONTRATANTE como sendo aquele que deseja contratar o serviço de criação e desenvolvimento de seu website;
- CONTRATADA como a empresa prestadora de serviço de criação e desenvolvimento de website, a INVERENET – Soluções em internet;
- WEBSITE como a página eletrônica disposta na rede mundial de computadores - a Internet;
- CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO como o serviço de fazer um website para ser disposta da rede mundial de computadores - a Internet;
- HOSPEDAGEM como o serviço de alojar o website do Contratante para que fique disponível na rede mundial de computadores -a Internet;
- SERVIDOR como o equipamento eletrônico que viabiliza a hospedagem.
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a criação e desenvolvimento do website da pessoa jurídica ou física descrita em documento apartado, com o nome de domínio também descrito em documento apartado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada concederá hospedagem gratuita por todo o período em que vigir este serviço.
CLÁUSULA II - DO WEBSITE
O website será desenvolvido em HTML, JAVASCRIPT e ASP, de acordo com as necessidades, somando, quantas páginas necessárias, entre elas uma com formulário de "Fale Conosco" e outros contatos e inclusão de produtos, categorias e outros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As solicitações serão realizadas, preferencialmente, por e-mails, o que não exclui as realizadas oralmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inicialmente, à Contratante será encaminhado o layout para aprovação, devendo ser atendidas suas solicitações de alteração para a aprovação. Só após a aprovação do layout o desenvolvimento irá prosseguir e seja finalizado o trabalho contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ainda que alguma página seja retirada após sua produção aprovada, será considerada como feita, para fim de contagem de páginas referente ao disposto na Cláusula II desse contrato.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São deveres da Contratante:
a) aprovar, sem demora injustificada, o layout apresentado pela Contratada e, se for o caso, requerer alterações no prazo de 48 horas da apresentação do feito;
b) fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do presente contrato;
c) fornecer, sem demora injustificada, os textos necessários ao desenvolvimento do website em formato “.doc” ou “.txt”, bem como logotipo;
d) pagar mensalmente os valores contratados no presente instrumento, com vencimento em todo dia escolhido de cada mês, pelo período de 12 (doze) meses;
e) aprovar, sem demora injustificada, a conclusão final do site apresentado pela Contratada e, se for o caso, requerer alterações no prazo de 48 horas da apresentação do feito;
f) efetuar o pagamento de 3 mensalidades adiantadas no caso de desistência no transcorrer deste contrato.
CLÁUSULA IV - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
São direitos da Contratante:
a) receber, por e-mail, o layout da criação do website para aprovação, bem como ser atendidas as suas solicitações de alterações do referido layout;
b) receber, por e-mail, a apresentação final da criação e desenvolvimento do website, bem como ser atendidas as suas solicitações de alterações do referido website;
c) ter seu website hospedado nos servidores da parceira da Contratada, gratuitamente, pelo período de vigência deste instrumento;
d) receber, por e-mail dados de sua conta com senha e login para o painel de administração bem como dados para suporte por HelpDesk.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São deveres da Contratada:
a) apresentar o layout da criação do website à Contratante, devendo respeitar as alterações que porventura forem solicitadas, exceto alterações estruturais em modelos já prontos;
b) apresentar a criação e desenvolvimento final do website à Contratante, bem como atender as eventuais solicitações de alterações;
c) hospedar o website da Contratante nos servidores da parceira, gratuitamente, pelo período de vigência.
CLÁUSULA VI - DOS DIREITOS DA CONTRATADA
São direitos da Contratada:
a) receber
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