CONTRATO SOCIAL
Artigo: CONTRATO SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Amarildo61374 • 18/3/2014 • 1.261 Palavras (6 Páginas) • 462 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, os sócios:
1. FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, à avenida XXXXXXXX, nº. 121 – CEP XX.XXX.000, nascido em 00/00/0000, portador da Carteira DE iDENTIDADE sob o nº 00000000 SSP/MG e CPF (MF) sob o n.º 000.007.005-00, e,
2. FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, à avenida XXXXXXXX, nº. 121 – CEP XX.XXX.000, nascido em 00/00/0000, portador da Carteira DE iDENTIDADE sob o nº 00000000 SSP/MG e CPF (MF) sob o n.º 000.007.005-00,.
Contratam entre si e se constituem em uma sociedade limitada e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1º DA DENOMINAÇÃO E SEDE
A sociedade girará sob o nome empresarial de: KIKO DE TAL LTDA e terá sede e domicilio na cidade de XXXXXXXX, Estado da XXXXX à Avenida XXXXXXX, nº 001 – CENTRO – CEP. 00.010-000.
parágrafo único: A qualquer tempo e a critério dos sócios, poderá a empresa, instalar e manter outros estabelecimentos filiais, agências, ou escritórios em qualquer parte do território nacional.
2º DO CAPITAL SOCIAL
O capital social total será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dividido em 15.000 (quinze mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e integralizadas neste ato pelos sócios, como segue:
I – FULANO DE TAL, subscreve e integraliza neste ato 14.850 (quatorze mil e oitocentas e cinquenta) quotas no valor total de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais), em moeda corrente nacional.
II – FULANO DE TAL, subscreve e integraliza neste ato 150 (cento e cinquenta) quotas no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em moeda corrente nacional.
3º DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrito ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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4º DO OBJETO SOCIAL
A sociedade terá por objeto social o comércio varejista de Materiais de construção; Materiais elétricos; Materiais hidraúlicos; Ferragens e Ferramentas.
5º DO PRAZO DE DURAÇÃO
A sociedade inicará suas atividades na mesma data do arquivamento deste instrumento de constituição na Junta Comercial do Estado da Bahia e seu prazo de duração será indeterminado.
6º DAS QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
7º DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade caberá ao sócio FULANO DE TAL assinando todos os documentos necessários, com poderes e atribuições de administrar os negócios sociais, vedado no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
8º DO EXERCÍCIO SOCIAL
Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de suas administrações, procedendo à elaboração da Demonstração de Resultados do Exercício e o Balanço Patrimonial, sendo os lucros líquidos verificados, divididos e suportados na proporção das quotas de capital de cada sócio. No caso de existência de lucros líquidos, poderão eles ser levados a crédito da conta de “Lucros Acumulados”, no todo ou em parte, de acordo com a deliberação dos sócios.
9º DA DESIGNAÇÃO DE ADMINISTRADOR
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso.
10º DA DISSIDÊNCIA
Desejando um dos sócios retirar-se da sociedade e ceder suas quotas a terceiros, deverá comunicar a sua decisão por escrito ao sócio remanescente com 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo que a sociedade não se dissolverá, ficando reservado o
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direito de aquisição das quotas do retirante em igualdade de condições, neste caso, porém, pelo menos uma das quotas deverá ser transferida para terceiros.
parágrafo único: A critério exclusivo do sócio remanescente e até 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, os haveres do sócio dissidente poderão ser pagos através de dação em pagamento de bens imóveis da sociedade ou do sócio remanescente.
11º DA REMUNERAÇÃO
Para suas despesas particulares, o sócio FULANO DE TAL poderá retirar mensalmente uma importância, a título de pró-labore, que for fixada entre as partes,
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