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CONTRATO SOCIAL

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Por:   •  11/6/2014  •  1.428 Palavras (6 Páginas)  •  320 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:

MÁRCIO DA COSTA RABELO, brasileiro, solteiro, administrador, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx RG nº xxxxxxxxxxx, maior e capaz, residente e domiciliado na Av. Pedro Paes Azevedo, nº 380, Bairro Grageru, Aracaju/SE.

EMERSON DA CONCEIÇÃO SANTOS, brasileiro, solteiro, contador, inscrito no RG sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx SSP/SE e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua Espírito Santo, nº 241, Bairro Cidade Nova, Aracaju/SE.

Têm em si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada nos termos da Lei 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:

DO NOME EMPRESARIAL E DA SEDE

CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial SERIGY APOIO MÉDICO LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na Rua da Passagem, nº 170, 6º andar, Bairro Botafogo, Aracaju/SE, CEP: 49020-450, telefones + 55 79 3302-8686 / + 55 79 3044-2309.

CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei nº 10.406/2002.

DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social o comércio de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e laboratorial.

CLÁUSULA QUINTA. A sociedade iniciará suas atividades na data do arquivamento deste ato e seu prazo de duração é indeterminado.

DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS

CLÁUSULA SEXTA. A sociedade tem o capital social de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), dividido em 20 (vinte) quotas no valor nominal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada uma, integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios, da seguinte forma:

Sócio Nº de Quotas % Valor

A 10 50 300.000,00

B 10 50 300.000,00

TOTAL 20 100 600.000,00

CLÁUSULA SÉTIMA. As quotas são individuais e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem subsidiariamente pela integralização do capital social.

DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE

CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade caberá a MÁRCIO DA COSTA RABELO, com poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).

Parágrafo Único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal, a título de pro labor, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.

DO BALANÇO PATRIMONIAL, DOS LUCROS E PERDAS

CLÁUSULA DÉCIMA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, no balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.

DO FALECIMENTO DE SÓCIO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial

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