CONTRATO SOCIAL
Ensaios: CONTRATO SOCIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: demetrio53 • 3/11/2014 • 1.477 Palavras (6 Páginas) • 278 Visualizações
2 DESENVOLVIMENTO
ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
CONTRATO SOCIAL
JÚLIO CESAR DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alecrim, 100 – Jardim Hortaliça – CEP 86000-000, portador do documento de indentidade civil RG sob nº 123.456.78, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG) em 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob nº 300.400.500-00, nascido em 15/01/1955 e MARCOS VINICIUS DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08/02/1988, técnico em informát, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alfazema, 100 – Jardim Hortaliça – CEP 86000-000, portador do documento de indentidade civil RG sob nº 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (SSP/PR) em 29/08/1982 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.111.222-33, nascido em 31/08/1966, resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará sob o nome empresarial “ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA ” e tem sede e domicilio na Rua Joaquim Távora, 1000 CEP 86000-000 Jardim da Poesia na cidade Rural – PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto social da empresa será de : Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade iniciará suas atividades na data do registro deste instrumento na junta comercial e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA - O capital social é R$ 120.000,00, ( cento e vinte mil reais), dividido em 120.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
NOME Nº DE QUOTAS VALOR R$
JÚLIO CESAR DA SILVA 30.000 30.000,00
MARCOS VINICIUS DA SILVA 90.000 90.000,00
TOTAL 120.000 120.000,00
CLÁUSULA QUINTA - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição. No caso de vendas, o direito de preferencia será exercido mediante prévia notificação aos sócios remanecentes com o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer cessão de quotas deverá ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivqda na junta comercial.
CLÁUSULA SEXTA - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA - A administração da sociedade caberá a JÚLIO CESAR DA SILVA ou MARCOS VINICIUS DA SILVA, ao qual compete o uso da firma individualmente ou em conjunto, ficando dispensado de caução para administração, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exceção daqueles que constituiem a atividade fim da empresa.
CLÁUSULA OITAVA – Os sócios poderão de comum acordo fixar, uma retirada mensal, a titulo de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA NONA – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA – Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por
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