CONTRATOS AGRÁRIOS E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Trabalho Universitário: CONTRATOS AGRÁRIOS E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: hildadosanjos • 22/6/2014 • 5.747 Palavras (23 Páginas) • 334 Visualizações
1 - EVOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Até meados do século XX a economia do Brasil era predominante rural, porém como o país estava acelerando seu processo de urbanização e industrialização, a maior preocupação era em garantir os direitos da classe operária urbana. A CLT reuniu as normas já existentes a direitos para os empregados urbanos, já para os trabalhadores rurais, como diz no Art. 7º que não se aplica aos rurais, a não ser que seja expressamente dito.
A forma que os trabalhadores rurais eram tratados estava ligada com o modelo de organização rural da época, mesmo que a economia era predominante rural, não interessava aos responsáveis dar garantias aos trabalhadores rurais.
Em 1963 foi promulgada o ESTATUTO DO TRABALHADOR RURAL (Lei 4.214), que era uma espécie de CLT para o campo, com a vantagem a prescrição dos direitos, que somente ocorria depois de dois anos após a extinção do contrato. Já em 1973, o estatuto foi revogado pela falta de regulamentação, sendo substituído pela Lei 5.889.
Art. 1º As relações de trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943.
Parágrafo único. Observadas as peculiaridades do trabalho rural, a ele também se aplicam as leis nºs 605, de 05/01/1949, 4090, de 13/07/1962; 4725, de 13/07/1965, com as alterações da Lei nº 4903, de 16/12/1965 e os Decretos-Leis nºs 15, de 29/07/1966; 17, de 22/08/1966 e 368, de 19/12/1968.
Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual o empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
A Constituição Federal de 1988 trouxe ampliação, unificação e igualdade para os trabalhadores rurais e urbanos, deixando apenas algumas diferenças que são tratadas na Lei 5.889 (Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social...)
As normas que regulamentam o trabalhador rural podem ser encontradas:
Art. 7º - Constituição Federal
Lei 5.889/73
Art. 14 - A - Lei 11.718 “O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária”
Decreto nº 73.626/74 Art. 3º: “A aposentadoria por idade concedida ao empregado rural, na forma da Lei Complementar 11 de 25/05/1971 e sua regulamentação, não acarretará rescisão do respectivo contrato de trabalho, nem constituirá justa causa para a dispensa”.
CLT
1.1 Estatuto da Terra
Lei 4.504/64
Art. 1° Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.
§ 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.
§ 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.
Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
§ 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:
a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;
c) assegura a conservação dos recursos naturais;
d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
...
Lei promulgada em 1964, pelo então governante, Castelo Branco, no período militar, procurava aumentar o desenvolvimento da agricultura e a reforma agrária, porém mesmo sendo propostas para fortalecer o capitalismo contra o crescimento do socialismo na América Latina, não fez com que as idéias revigorassem e a redistribuição das terras nunca passou a valer. Na verdade a Lei foi criada com intuito de apaziguar e tranqüilizar os camponeses e grandes proprietários rurais.
Com o acelerado crescimento das indústrias e a urbanização, o projeto de reforma agrária foi basicamente esquecido, permanecendo o problema de muita terra na mão de pouca gente.
O crescimento econômico não precisava da reforma agrária para se fortalecer, fazendo com que a grande maioria com pouca terra, ficasse na miséria, aumentando a pobreza no país, onde muitos deixaram o campo com a esperança de uma vida realizada, longe da miséria.
2 - ELEMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho seja por prazo determinado ou indeterminado, requer para sua validade, alguns elementos extrínsecos ou pressupostos e elementos intrínsecos ou requisitos, sendo eles:
Capacidade das partes: Empregado pode ser apenas pessoa física e empregador pode ser física ou jurídica. Para estabelecer a capacidade do trabalhador, deve – se associar as normas do direito do trabalho com as normas do direito civil, devido a consideração de cada um para maioridade.
Art. 104 – A validade do negocio jurídico requer:
I. Agente capaz;
II. Objeto licito, possível, determinado ou determinável;
III. Forma prescrita ou não defesa em lei.
Idoneidade o objeto: O trabalho rural, assim como o trabalho urbano, deve ser licito e idôneo, por exemplo, o trabalho noturno
...