A RESPONSABILIDADE DA ADM. PÚBLICA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Por: chpimenta1990 • 3/8/2016 • Monografia • 10.213 Palavras (41 Páginas) • 500 Visualizações
FACULDADE DINÂMICA DO VALE DO PIRANGA
CURSO DE DIREITO
A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Carlos Henrique Pimenta Junior
11-00473
Ponte Nova
2015
CARLOS HENRIQUE PIMENTA JUNIOR
A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Monografia submetida à Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga como requisito parcial para obtenção de grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Luiz Carlos Santana Delazzari
Ponte Nova
2015
Ficha Catalográfica
JUNIOR, Carlos Henrique Pimenta. A responsabilidade da administração pública pelas obrigações trabalhistas nos contratos de terceirização. / Ponte Nova (MG), 2015 – 37 f. Monografia (Graduação) – Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga. Curso de Direito. Orientador: Luiz Carlos Santana Delazzari 1 – Terceirização; 2 – Administração Pública; 3 – Responsabilidade |
CARLOS HENRIQUE PIMENTA JUNIOR
A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Este trabalho foi aprovado em sua forma final pela banca examinadora da Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga-FADIP, de Ponte Nova-MG, constituída dos professores:
______________________________________________________________
Professor(a):Luiz Carlos Santana Delazzari
Orientador(a) e Coordenador(a) da Banca
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Professor(a):
Membro da banca
______________________________________________________________
Professor(a):
Membro da banca
Ponte Nova, _____ de ________________ de 2015.
Dedicação
Primeiramente a Deus, pois sem ele еυ não teria forças para essa longa jornada.
Á Regilaine, minha esposa, que com seu carinho e amor, me motivou a alcançar minhas metas. Dedico, ainda, aos meus pais e irmãos que nãо mediram esforços para qυе еυ chegasse аté esta etapa dе minha vida.
Agradecimento
Agradeço a Deus por ter me dado saúde е força pаrа superar аs dificuldades.
A Faculdade Dinâmica, pela oportunidade dе fazer о curso e pelos excelentes professores.
Ao meu orientador Luiz Carlos, pelo suporte nо pouco tempo qυе lhe coube, pelas suas correções е incentivos.
À minha esposa e meus pais pelo amor, incentivo е apoio incondicional.
Aos colegas de turma e a todos qυе direta оυ indiretamente fizeram parte dа minha formação, о mеυ muito obrigado.
RESUMO
O presente trabalho trata da responsabilidade subsidiaria da Administração Pública pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços. Para o entendimento e desenvolvimento do tema são abordados o estudo histórico, do conceito, as limitações da pratica de terceirização, das problemáticas, dos deveres da Administração Pública nos contratos de terceirização, das atividades dos empregados contratados, bem como seus direitos fundamentais e análise jurisprudencial e da Súmula 331 do TST. Com esse estudo bibliográfico e jurisprudencial buscou analisar quando a Administração Pública figuraria no polo passivo das ações trabalhistas, respondendo subsidiariamente, um problema hoje debatido nos Egrégios Tribunais Trabalhistas, visando, assim, prevenção de fraudes e erros quanto à prática da terceirização.
Palavras-chave: Administração Pública, terceirização, prestação de serviços, responsabilidade subsidiária, Súmula 331 do TST.
SUMÁRIO
Conteúdo
RESUMO 7
1. INTRODUÇÃO
2. TERCEIRIZAÇÃO – DEFINIÇÃO, ORIGEM E CONTEXTO HISTÓRICO 1
3. TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL 14
4. CONCEITOS BÁSICOS DE DIREITO DO TRABALHO 16
5. A TERCEIRIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO 19
6. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO POR ENCARGOS TRABALHISTAS DOS TERCEIRIZADOS 28
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 36
INTRODUÇÃO
A terceirização de serviços pela Administração Pública tem ganhado força nos últimos anos. Trata-se de uma forma de transferir a uma empresa o cumprimento de determinadas atividades, com o intuito de reduzir custos.
A contratação destes serviços especializados tem como escopo obter maior eficácia e qualidade na execução de determinadas tarefas, necessárias à produtividade, ou seja, constituir uma parceria que permita à empresa tomadora concentrar-se apenas em tarefas necessariamente atreladas ao produto ou serviço em que atua, ao passo que à pessoa jurídica terceirizada é repassa a atividade secundária, denominada “atividade-meio”.
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