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Contrato De Honorários Trabalhistas

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Por:   •  22/10/2013  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  408 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE(S): __________________________________________________________

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CONTRATADO(S): ERITON GERALDO VIEIRA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 137.760, com escritório profissional na Rua ______________________

____________________________________________________________________________.

1. O(s) Advogado(s) compromete(m)-se, em cumprimento deste contrato a defender os interesses do(a) CONTRATANTE em reclamatória trabalhista em face de ___________________________________________________, até última instância do processo.

2. Em remuneração, o(a) CONTRATANTE pagará aos Advogados 30% (trinta por cento) do efetivo ganho financeiro que obtiver com a demanda. A respectiva quitação será dada quando do respectivo pagamento, contra recibo, ficando autorizado a retenção dos honorários em eventuais valores recebidos pelos advogados.

2.1. Efetivo ganho financeiro significa qualquer vantagem que o(a) CONTRATANTE obtiver direta ou indiretamente com a causa, inclusive valores de FGTS e multa de 40% liberados em função da demanda judicial.

2.2. Acaso o pagamento seja realizado em cheque, a quitação só acontecerá com a compensação do mesmo e crédito correspondente ao valor constante da ordem de pagamento em benefício do credor. A responsabilidade pela compensação dos cheques é exclusivamente do(a) CONTRATANTE, que garante que os títulos têm fundos.

3. Outras eventuais medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do(a) CONTRATANTE. Acaso não aja tempo suficiente para, para tal, os honorários serão devidos com base na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais.

4. A indicação de advogados para acompanhamento de recursos nos Tribunais fora da Cidade de Belo Horizonte ou acompanhamento de eventuais cartas precatórias será de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, bem como a responsabilidade pelos honorários dos mesmos.

5. Eventuais honorários de condenação (sucumbência), se houver, pertencerão ao Advogado, sem exclusão dos que ora são contratados, de conformidade com os artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e com a jurisprudência mansa e pacífica, declarando o(a) CONTRATANTE terem ciência de tal fato.

6. O(A) CONTRATANTE, que reconhece já haver recebido orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá aos Advogados os documentos e meios necessários à comprovação judicial do seu pretendido direito, inclusive responsabilizando-se pelo comparecimento das testemunhas nas audiências, bem como pagará eventuais custas e despesas judiciais que decorrerem da causa, não tendo adiantado nenhum valor para tal fim.

6.1. O(A) CONTRATANTE pagará ainda

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