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OS CONTRATOS DE TRESPASSE E A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

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Por:   •  13/10/2014  •  9.678 Palavras (39 Páginas)  •  753 Visualizações

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OS CONTRATOS DE TRESPASSE E A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

Regilene Fava Kellermann

Solange Muller

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar o instituto do Contrato de Trespasse, demonstrando a responsabilidade quanto às obrigações oriundas da alienação de um estabelecimento comercial. O estudo versara sobre a abordagem pratica de um Contrato de Trespasse, sendo que na área trabalhista frisar-se-á- o instituto da sucessão de empregadores respaldados nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalha, havendo a analise da posição doutrinaria e jurisprudencial acerca do tema. Ainda expõe-se a forma de como proceder com segurança um Contrato de Alienação de Estabelecimento Comercial e os modelos de contratos e termos de confiabilidade.

Palavras-chave:Contrato de Trespasse, Sucessão, Alienação.

1 INTRODUÇÃO

Analisando o atual cenário nacional, nota-se a repercussão da atividade empresarial como fomentadora de riquezas, tanto no âmbito particular quanto como para toda uma coletividade, sendo que a atividade empresarial é uma das grandes geradoras de postos de trabalho.

O estabelecimento comercial é o complexo de bens essências para o exercício de determinada atividade empresarial. Porém, não é algo difícil nos depararmos com a mudança da titularidade do estabelecimento empresarial, sendo que uma das formas em que mais ocorre tal situação é justamente através do contrato de trespasse, em que é feita a alienação de um determinado estabelecimento comercial.

Em especial, sob a ótica trabalhista à alienação ocorrida através do contrato de trespasse, segue os ditames da Consolidação das Leis Trabalhos e tal instituto é regido pelas regras da sucessão de empregador, haja vista, a função social e a importância na mantença dos postos de trabalhos gerados.

O presente artigo cientifico tem por objetivo fazer uma análise do instituto do contrato de trespasse e uma abordagem com o enfoque na responsabilização no âmbito trabalhista geradas pela alienação do estabelecimento empresarial, revelando a importância das verbas trabalhistas como de caráter alimentar e sendo coma tais o dever de serem protegidas.

Para melhor compreensão do tema, principia-se este estudo fazendo uma síntese sobre os conceitos de estabelecimento comercial e o contrato de trespasse. Num segundo momento, são feitas considerações relevantes a presente pesquisa, apresentando as peculiaridades relativas à aplicação dos contratos de trespasse.Apresentado os conceitos inerentes a este estudo, passa-se a dar enfoque ao tema principal do presente trabalho: a responsabilização trabalhista no contrato de trespasse. Esta pesquisa objetiva demonstrar que, ao serem aplicados os artigos 10 e 448 da CLT, vigora-se o instituto da sucessão de empregadores, que far-se-á com que o empregado tenha garantias e direitos invioláveis em face de uma nova figura de empregador.

Após será explanado sobre como na pratica que é realizado um contrato de trespasse. Demonstrando como deve ser procedido corretamente.

A metodologia utilizada neste estudo é de cunho teórico, feito através de pesquisas bibliográficas de renomados doutrinadores e magistrados. Através das pesquisas realizadas, têm-se definições doutrinárias com o intuito de demonstrar a finalidade destas. Posteriormente será apresentado o procedimento que é usado para que seja realizada a alienação de um estabelecimento empresarial.

Assim, através do presente tem-se por intuito demonstrar que o legislador esta preocupado em dar tratamento especial ao trabalhador também perante a execução de um contrato de trespasse, sendo que em especial a Justiça do Trabalho tem como objetivo e dever, proteger o trabalhador e preservar a mantença de seus trabalhos frente a alienação do estabelecimento empresarial onde laboram.

2. CONTRATO DE TRESPASSE

O contrato de trespasse consiste em um contrato de compra e venda de um estabelecimento comercial, onde através deste o vendedor (alienante)transfere ao comprador(adquirente) todo o patrimônio inerente ao estabelecimento comercial alienado, que estão envolvidos a exploração de uma determinada atividade empresarial.

Ocorre a alienação de um estabelecimento empresarial quando houver a transferência da sua titularidade.

Para melhor compreensão do tema, primeiramente faz-se necessário esclarecer acerca do estabelecimento comercial.

Estabelecimento comercial segundo os ensinamentos de Fábio Ulhoa Coelho (2008, p. 55-57), é:

“ocomplexo reunidos pelo empresário para o desenvolvimento sua atividade econômica (....). O estabelecimento empresarial é composto por bens corpóreos – como mercadorias, instalações, equipamentos, utensílios, veículos, etc. – e por bens incorpóreos – assim as marcas, patentes, direitos, ponto etc.”

O estabelecimento comercial está respaldado no artigo 1142 do Código Civil, que assim preceitua:

Artigo 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Devidamente conceituado o estabelecimento comercial, volta-se novamente ao instituto do trespasse, como citado anteriormente o contrato de trespasse é o contrato de compra e venda de um estabelecimento comercial, ou seja, o objeto deste contrato é a alienação total de seus os bens corpóreos e incorpóreos que o compõem.

A alienação de estabelecimento empresarial, esta tipificado no Código Civil no artigo 1142 ao artigo 1149, no capitulo inerente ao estabelecimento, assim sendo o contrato de trespasse seguirá os citados dispositivos legais.

Ressalta-se que o contrato de trespasse é consensual, bilateral, pois obriga ambas as partes envolvidas, é oneroso, é comutativo, pois as partes poderão ter acesso às vantagens e as prestações inerentes ao contrato, é solene, pois, a lei nos artigos supracitados estabelece os requisitos para sua validade e é formal, haja vista, que deve ser formalizada através da Escritura Pública.

Faz-se necessário para melhor compreensão do tema demonstrar que o contrato de trespasse não é o mesmo instituto da cessão de quotas sociais de

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