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CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

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Por:   •  9/9/2013  •  454 Palavras (2 Páginas)  •  739 Visualizações

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1) Qual a abrangência do contrato de assistência médica?

O contrato de assistência médica abarca o rol de procedimentos previsto na Resolução Normativa nº 262 de agosto de 2011, cabendo à operadora atender tais procedimentos em sua rede credenciada, não aplicando-se o reembolso das despesas médicas-hospitalares havidas pelo contratante em médicos e hospitais não cadastrados junto a operadora.

2) Qual a diferença, inclusive quanto a lei aplicável, do contrato de plano de saúde e de seguro-saúde? Explique os efeitos decorrentes da diferença.

O contrato de plano de saúde atende somente em sua rede credenciada, não cabendo reembolso de despesas médico-hospitalares realizadas fora de sua rede credenciada, já no contrato de seguro saúde o reembolso de despesas médico-hospitalares é perfeitamente cabível, facultando ao contratante a escolha de médicos e hospitais que irá utilizar.

3) Mesmo o consumidor tendo prévio conhecimento do contrato (chegou a levar cópia para leitura em casa), e portanto, também da cláusula restritiva que, aliás, encontra-se em destaque, pode-se falar, no caso, de publicidade enganosa? Prevalece o contrato sobre o teor do cartaz?

Inobstante o contrato destacar a cláusula restritiva, tem-se que a publicidade veiculada em cartaz deve prevalecer, visto que uma vez veiculada, esta vincula o contrato ao conteúdo da publicidade, consoante inteligência do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor:.

“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.[6]”

Nesta senda, deve prevalecer o teor do cartaz em detrimento ao contrato.

4) Responsabilidade civil do hospital, médico e plano ou seguro de saúde, explique a abrangência e os efeitos. Nesse sentido, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à responsabilidade do médico? Fundamente.

A responsabilidade civil, vista pelo âmbito do seguro saúde não alcança os efeitos da solidariedade, de modo que a operadora não será solidária, vez que o contratante escolheu livremente o médico ou hospital que lhe prestou serviços.

Diferentemente ocorre no caso de plano de saúde, onde a operadora será solidária, vez que participou da escolha de seus credenciados e, portanto, tem responsabilidade direta, consoante entendimento relator, Des. WALTER MORAES, da 2ª CC do TJSP, nos EI 106.119-1, "Empresa de assistência médica. Lesão corporal provocada por médico credenciado. Responsabilidade solidária da selecionadora pelos atos ilícitos do selecionado... Embte.: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde", no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na 2ª CC, nos autos do AI 1.475/92, asseverou, "se há solidariedade da empresa de assistência médica, do médico por ela credenciado e do hospital, na reparação dos danos, contra qualquer deles pode dirigir-se

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