CONTROLADORIA
Seminário: CONTROLADORIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dambroski • 13/11/2014 • Seminário • 355 Palavras (2 Páginas) • 369 Visualizações
De acordo com a Instrução Normativa n° 1/2001, da Secretaria Federal de Controle, a auditoria governamental consiste: No conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos por entidade de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.
A técnica utilizada é uma importante ferramenta de controle do Estado na busca da melhor alocação de seus recursos – princípios da economicidade e eficiência, não só atuando para corrigir os desperdícios, a “improbidade”, a negligência e a omissão, mas também e, “principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios sociais advindos” (ARAÚJO, 1998).
A auditoria tem por objetivo garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública que será exercida por servidos do quadro administrativo dos servidores públicos em todas as unidades e entidades públicas federais, observando os aspectos relacionados à avaliação dos programas de governo e da gestão pública, segundo Carvalho (2001).
No território brasileiro, a auditoria governamental encontra seu amparo legal na Lei n° 4.728 de julho de 1965, que veio “normatizar o funcionamento do mercado financeiro e criou a obrigatoriedade” da prática da Auditoria Governamental no Brasil, estabelecendo a “comprovação da legalidade das ações pelos órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, abrangendo tanto a esfera Federal, quanto a Estadual e Municipal”.
Considera a auditoria governamental uma especialização dentro do campo da auditoria, pois apesar de seguir princípios e normas técnicas, apresenta peculiaridades na aplicação e sistemática específica (SÁ, 2002).
Para Jund (2006, p.648) a finalidade básica da auditoria na gestão pública é: “Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicamente da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalista das unidades e das entidades da administração pública, em todas as esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido”.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/43740/conceito-de-auditoria-governamental#ixzz3IyAgHBgU
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