CUIDADO DA ACTIVIDADE DE PESQUISA E MINORIA EXTERNA c / c PEDIDO CLIMÁTICO
Tese: CUIDADO DA ACTIVIDADE DE PESQUISA E MINORIA EXTERNA c / c PEDIDO CLIMÁTICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andersonjesus • 23/9/2014 • Tese • 833 Palavras (4 Páginas) • 336 Visualizações
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE...
PROC. Nº
JOANA DA SILVA, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., nº ..., cidade, estado, CEP: ..., por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR
nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil, em face de Moacir Souza, brasileiro, solteiro, dentista, portador da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente na ..., nº ..., cidade, estado, CEP: ..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
Conforme se pode facilmente verificar, após uma convivência de união estável de 06 (seis) anos tendo advindo desta união a filha Mariana, menor com apenas 01ano e seis meses de idade.
Entretanto, os cônjuges estão separados devido o convívio não ser mais suportado a ambos. Desde então, a filha permaneceu em poder da mãe, exercendo a sua guarda de fato.
No entanto Exa., por volta do dia xxxxxxxxxxxx o Réu levou a menor para sua casa, não devolveu sob a alegação que ira requerer a guarda compartilhada, então, a Autora está tentando amigavelmente o retorno da criança ao seu convívio, o que
está sendo impedido pelo Réu. Assim, tendo em vista a guarda de fato da menor exercida pela Autora, a devolução da criança é medida de justiça.
II - DO DIREITO
Da possibilidade da medida cautelar
A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil em seu art. 839, que diz, in verbis, que “o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas".
Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida.
Desta feita, conforme explanado anteriormente, a medida justifica-se pelo perigo iminente do Réu, em lhe sendo desfavorável a decisão de guarda do menor na ação de divórcio, se esquivar do cumprimento da obrigação de entregá-lo à sua genitora, levando-a, furtivamente, para lugar desconhecido e fora do alcance da Autora.
Além disto, o lugar onde se encontra a menor está devidamente descrito nesta peça exordial.
Do "periculum in mora" e do "fumus boni juris"
Diante de todo o explanado, resta imperioso concluir-se pela extrema necessidade da medida cautelar, eis que patente a configuração do 'periculum in mora' e do 'fumus boni juris', nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, que se transcreve:
Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição
escrita, que indicará:
IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
Ora, cumpre frisar, que o direito da Autora de obter a guarda de sua filha, encontra-se ameaçado pela atitude do Réu, visando atordoar a guarda de fato já estava sendo exercida pela Autora.
Da possibilidade e necessidade da liminar
Cabe neste ponto atentar-se para o disposto no art. 804 do Código de Processo Civil, que ora se transcreve:
Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que
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