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CUIDADO DA ACTIVIDADE DE PESQUISA E MINORIA EXTERNA c / c PEDIDO CLIMÁTICO

Tese: CUIDADO DA ACTIVIDADE DE PESQUISA E MINORIA EXTERNA c / c PEDIDO CLIMÁTICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2014  •  Tese  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  336 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE...

PROC. Nº

JOANA DA SILVA, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., nº ..., cidade, estado, CEP: ..., por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a seguinte

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR

nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil, em face de Moacir Souza, brasileiro, solteiro, dentista, portador da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente na ..., nº ..., cidade, estado, CEP: ..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DOS FATOS

Conforme se pode facilmente verificar, após uma convivência de união estável de 06 (seis) anos tendo advindo desta união a filha Mariana, menor com apenas 01ano e seis meses de idade.

Entretanto, os cônjuges estão separados devido o convívio não ser mais suportado a ambos. Desde então, a filha permaneceu em poder da mãe, exercendo a sua guarda de fato.

No entanto Exa., por volta do dia xxxxxxxxxxxx o Réu levou a menor para sua casa, não devolveu sob a alegação que ira requerer a guarda compartilhada, então, a Autora está tentando amigavelmente o retorno da criança ao seu convívio, o que

está sendo impedido pelo Réu. Assim, tendo em vista a guarda de fato da menor exercida pela Autora, a devolução da criança é medida de justiça.

II - DO DIREITO

Da possibilidade da medida cautelar

A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil em seu art. 839, que diz, in verbis, que “o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas".

Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida.

Desta feita, conforme explanado anteriormente, a medida justifica-se pelo perigo iminente do Réu, em lhe sendo desfavorável a decisão de guarda do menor na ação de divórcio, se esquivar do cumprimento da obrigação de entregá-lo à sua genitora, levando-a, furtivamente, para lugar desconhecido e fora do alcance da Autora.

Além disto, o lugar onde se encontra a menor está devidamente descrito nesta peça exordial.

Do "periculum in mora" e do "fumus boni juris"

Diante de todo o explanado, resta imperioso concluir-se pela extrema necessidade da medida cautelar, eis que patente a configuração do 'periculum in mora' e do 'fumus boni juris', nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, que se transcreve:

Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição

escrita, que indicará:

IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;

Ora, cumpre frisar, que o direito da Autora de obter a guarda de sua filha, encontra-se ameaçado pela atitude do Réu, visando atordoar a guarda de fato já estava sendo exercida pela Autora.

Da possibilidade e necessidade da liminar

Cabe neste ponto atentar-se para o disposto no art. 804 do Código de Processo Civil, que ora se transcreve:

Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que

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