Capacidade Eleitoral
Exames: Capacidade Eleitoral. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ricardinho123 • 22/9/2013 • 431 Palavras (2 Páginas) • 463 Visualizações
Capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado, é o direito de atribuir para si, funções dentro do Estado. A capacidade eleitoral ativa se dá após a aquisição de alistamento eleitoral. Nem todos os direitos políticos podem ser exercidos a partir do alistamento...
tenta começar falando dessas diferenças...
O que difere
sabendo dessa diferença entre capacidade eleitoral ativa e passiva podemos assim notar... e bla bla bla
Capacidade eleitoral ativa
A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.
De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos.
A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
Capacidade eleitoral passiva
O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a possibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.
O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Para ser candidato a presidente da República e a senador, o candidato deve ter pelo menos 35 anos. Para concorrer a governador, a idade mínima exigida é de 30 anos. Já os que pleitearem uma vaga de deputado federal, deputado estadual ou distrital e prefeito devem ter 21 anos. Aos 18 anos, o cidadão já pode concorrer ao cargo de vereador.
INEXIGIBILIDADE É A CARACTERÍSTICA DO QUE NÃO É EXIGÍVEL. É EXIGIR AQUILO QUE NÃO FEZ PARTE DO ACORDO DE COMPRA E VENDA.
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