Capital Social
Trabalho Universitário: Capital Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carol.gm • 18/3/2014 • 951 Palavras (4 Páginas) • 335 Visualizações
Capital Social
Função:
Art. 7º, LSA: O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Para dar início as suas atividades a empresa precisa de recursos que os sócios devem, transferindo para a pessoa jurídica bens, dinheiro e créditos.
Esses recursos são apropriados na contabilidade da companhia com o capital social
As sociedades possuem duas formas de obter recursos:
a) Capitalização: recebe recursos de sócios e não tem o dever de remunerá-los.
b) Financiamento: pode ser bancário ou auto financiamento (emissão de debêntures ou commercial papers), pelos quais ela se torna devedora.
Capital social é uma medida de contribuição dos sócios para a S/A que serve de referência à sua força econômica.
O capital social elevado sugere maior liquidez, mas é o patrimônio que garante os credores.
Tendo o capital social a função de medir a contribuição dos sócios, o regime aplicável é o da intangibilidade, segundo o qual a S/A está proibida de restituir os valores integralizados pelos sócios, salvo em casos excepcionais de redução do capital social.
Críticas à equiparação do capital social à contribuição dos sócios:
1) O capital social não mede o valor total da contribuição dos sócios quando o preço de emissão excede o valor nominal. O ágio deve ser contabilizado com o reserva de capital.
2)O capital social pode ser aumentado com recursos de lucros ou reservas, os quais não são aportes feitos pelos sócios, mas frutos do desenvolvimento da própria empresa.
OBSERVAÇÃO: Mais importante do que a definição do conceito e da função do capital social é a obediência ao princípio da intangibilidade do capital social, que não pode ser utilizado para o pagamento aos acionistas a título de dividendos ou juros.
Formação:
Art. 7º, LSA: O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
De acordo com esse dispositivo o capital social da S/A poder ser integralizado de 03 formas: dinheiro, bens e créditos.
a) Dinheiro: Mais usual e menos complexa, o acionista, ao assinar o boletim de subscrição, manifesta a sua concordância em pagar à companhia, a vista ou a prazo, o preço de emissão de determinada quantidade de ações.
b)Bens: é necessária avaliação para o estabelecimento da equivalência entre a contribuição do acionista (valor do bem) e a quantidade de ações que é justo receber por elas.
Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia –geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando – se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
§1º Os peritos ou a empresa avaliadora deverão apresentar laudo fundamentado, com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados, e estarão presentes à assembléia que conhecer do laudo, afim de prestarem as informações que lhes forem solicitadas.
§2º Se o subscritor aceitar o valor aprovado pela assembléia, os bens incorporar-se – ao ao patrimônio da companhia, competindo aos primeiros diretores cumprir as formalidades necessárias à respectiva transmissão.
§3º Se a assembléia não aprovar a avaliação, ou o subscritor não aceitar a avaliação aprovada, ficará sem efeito o projeto de constituição da companhia.
§4º Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor a cima do que lhes tiver dado o subscritor.
§5º Aplica – se à assembléia referida neste artigo o disposto nos §§1ºe2º do
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