Capital Social
Monografias: Capital Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: daicosta • 28/10/2014 • 328 Palavras (2 Páginas) • 388 Visualizações
Capital social subscrito e integralizado
As palavras-chave relacionadas ao capital social são: subscrição e integralização.
O capital social subscrito é aquele que o sócio se compromete a injetar na Sociedade. Portanto, o sócio assume a obrigação de colocar determinado valor na Sociedade, normalmente com tempo para cumprir sua obrigação.
Quando dizemos que o capital foi integralizado, isso significa que o sócio pagou a sua obrigação de injetar valores na Sociedade. A integralização pode se dar não só em dinheiro, mas em qualquer bem suscetível de avaliação econômica (exceto trabalho). Portanto, o capital social pode ser integralizado através de máquinas, por exemplo.
Como exemplo, imaginemos uma Sociedade entre duas pessoas, que assumem o compromisso de integralizar R$1000,00 cada, para a consecução dos objetivos sociais. No primeiro momento, há o compromisso, portanto, os sócios subscrevem o capital de R$1000,00 cada. No momento seguinte, quando um dos sócios paga R$1.000,00 em dinheiro e outro entrega à Sociedade um computador avaliado em R$1.000,00, diz-se que os dois sócios integralizaram seu capital.
É importante tomar cuidado com modelos prontos de contrato social, muitas vezes disponíveis na Internet. O modelo de contrato social que contiver a expressão padrão ‘o capital social, totalmente integralizado, é de R$…” não refletirá corretamente a situação da Sociedade em que os sócios se comprometeram a pagar este capital após determinado tempo.
Pode parecer mera formalidade, ou preciosismo de linguagem, mas afirmar que o capital está integralizado, se isso não for verdade, poderá gerar a obrigação do sócio B pagar o capital prometido pelo sócio A, no caso de questionamento por credores. Se o sócio A pagou seu capital, mas o sócio B não, mesmo já tendo transcorrido seu prazo para pagar o capital, poderá ocorrer que o sócio A tenha que pagar o valor prometido pelo sócio B, para pagar dívidas perante credores, sem prejuízo do sócio A, posteriormente, cobrar a devolução deste valor do sócio B.
Enfim, saber a diferença entre capital subscrito e capital integralizado poderá evitar discussões futuras entre os sócios.
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