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Características do casamento

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Por:   •  16/6/2014  •  Artigo  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  281 Visualizações

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Características:

Podemos citar várias características do casamento, sendo que algumas são peculiares a determinados sistemas jurídicos:

a) É um ato eminentemente solene – podemos destacar a aura de solenidade que principia com o processo de habilitação e publicação dos editais, desenvolvendo-se na cerimônia em que é celebrado e prossegue no registro do livro próprio. As formalidades exigidas constituem elementos essenciais e estruturais do casamento e, se não observadas tornam o ato inexistente;

b) As normas que o regulamentam são de ordem pública – isto quer dizer que o casamento é constituído de um conjunto de normas imperativas, cujo objetivo consiste em dar à família uma organização social moral compatível com as aspirações do Estado e a natureza do homem, definidas na Constituição Federal e nas Leis civis;

c) Estabelece comunhão plena de vida na igualdade de direitos e deveres do cônjuge - conforme o artigo 1566 do Código Civil um dever imposto aos cônjuges é o de fidelidade recíproca. Também, o artigo 1565 dispõe que "homem e mulher na condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família".

d) Representa união permanente – atualmente predominam Estados que consagram a sua dissolubilidade. A Constituição de 1988 reduziu o prazo da separação de fato para um ano, no divórcio-conversão, criando ainda uma modalidade permanente e ordinária de divórcio direto, desde que comprovada a separação de fato por mais de dois anos;

e) Exige diversidade de sexos – A nossa Constituição Federal só admite casamento entre homem e mulher. A diferença de sexos constitui requisito natural do casamento a ponto de serem consideradas inexistentes as uniões homo sexuais.

f) Não comporta termo ou condição – constituindo assim um negócio jurídico puro e simples;

g)Permite liberdade de escolha do nubente – cabe exclusivamente aos consortes manifestar a sua vontade, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. Hoje a doutrina reconhece que a liberdade de casar-se corresponde a um direito de personalidade.

Princípios gerais do direito patrimonial entre os cônjuges:

O pacto nupcial firmado por escritura pública, que necessariamente deve anteceder o casamento, pode escolher qual dos sistemas de comunhão de bens, ou combina-los entre si. Se a opção dos interessados for qualquer dos regimes presentes no nosso ordenamento jurídico a saber, comunhão universal de bens, separação de bens, deve declarar ao oficial de registro civil, senão houver esta declaração, casar-se-á sob o regime de comunhão parcial de bens.

UNIÃO ESTÁVEL

Conceito:

Conforme Álvaro Villaça, união estável é a convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se

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