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Características e Requisitos do Dolo

Abstract: Características e Requisitos do Dolo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/3/2014  •  Abstract  •  1.866 Palavras (8 Páginas)  •  450 Visualizações

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Características e Requisitos do Dolo existe a necessidade de o dolo ser essencial, ou seja, ele que impulsiona a vontade do declarante. Para viciar o negócio, este deve estar na base do negócio jurídico, caso contrário, será dolo acidental e não viciará o ato. O artigo 145 explica que o dolo deve ser a causa da realização do negócio jurídico, sendo assim chamado de dolo principal ou essencial. Conforme o artigo 148, o dolo deve promanar do outro contratante ou, se vindo de terceiro, o outro contratante dele deve ter conhecimento. Outra característica interessante é que, como mencionado anteriormente, para parte da doutrina o prejuízo é secundário no dolo, e o que realmente importaria seria a intenção de enganar, de prejudicar. O ato ou negócio é anulável ainda que a pessoa seja levada a praticar ato objetivamente vantajoso, mas que ela não desejava.

Dolo Essencial (Principal) e Dolo Acidental o dolo principal é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído (CC, art. 145), acarretando, então, a anulabilidade daquele negócio” (2004, p. 418). Pode se concluir, portanto, que o dolo é essencial quando se não fosse pelo dolo, o negócio não se concretizaria, por isso que a anulação do negócio é válida nesse caso. Podemos citar 2 (dois ) exemplos de dolo Principal neste caso :

Ex.1- Ana deseja uma bolsa que esta a venda, solicita da vendedora na loja que a bolsa tenha bolsos internos e que que é imprenscidível para sua realização, porém ao entregar o objeto de desejo á Ana, a vendedora, entrega-lhe uma bolsa sem os bolsos internos, o que causa insatisfação, que tratamos dolo principal, pois o objeto neste caso é mais importante é o equivoco da vendedora lhe torna-se um Dolo principal, que poderá ser anulável neste caso.

Ex. 2- “ Na compra de um imóvel Marida pedi que a casa tenha quartos espaçosos e que a medida menos seja de 36 m², na planta lhe é vendido a casa com a metragem desejada, porem ao receber as chaves do imóvel, Maria percebe que os quartos, tem o tamanho menos que o contratado , neste caso o negocio também e anulável, uma vez que o negocio foi Dolo principal, pois o desejo da Maria era casa com quartos grandes”.

Já no caso do dolo acidental existe a intenção de enganar, todavia o negócio aconteceria com ou sem dolo; porém surge ou é concluído de forma mais onerosa ou menos vantajosa para a vítima. Ele não tem influência para a finalização do ato, conforme dita o artigo 146: “É acidental o dolo, quando a seu despeito o ato se teria praticado, embora por outro modo”. O dolo acidental não acarreta a anulação do negócio jurídico, porém obriga o autor do dolo a satisfazer perdas e danos da vítima. Um ótimo exemplo de dolo acidental pode ser :

Ex. 1- “ Uma pessoa comum declara pretender comprar uma moto; escolhendo uma moto com cor preta, e, na entrega, é enganado pelo vendedor, nota que a cor é diferente da escolhida no ato do negocio, na verdade , neste caso, pode solicitar o ressarcimento do valor ou a moto com a cor escolhida se preferir. Ou na desistência do negocio poderá exigir compensação por perdas e danos ”. Podemos considerar que o autor do negócio já tinha intenção de comprar a moto, e foi enganado apenas na cor deste, que suponhamos que não era de suma importância para a vítima. Agora um exemplo de dolo essencial :

Ex. 2- “Diferente, seria, porém, a situação em que ao sujeito somente interessasse comprara moto se fosse da cor preta hipótese em que este elemento faria parte da causa do negócio jurídico. Nesse caso, tendo sido enganado pelo vendedor para adquirir a moto, pode neste caso anular o negócio jurídico com base em dolo.” Agora nota-se que um requisito para a compra da moto era que ela fosse de cor preta, portanto se ela tivesse uma pintura básica o negócio não se concretizaria, e aconteceu graças ao dolo do vendedor, que enganou o comprador e viciou a sua vontade. Diferenciar dolo essencial de dolo acidental é uma tarefa trabalhosa e complicada, este trabalho cabe ao juiz durante a averiguação e avaliação das provas.

Dolo Positivo e Dolo Negativo

Quanto à atuação do agente, o dolo poderá ser positivo (comissivo) ou negativo (omissivo). O positivo acontece a partir de uma atuação comissiva, como exemplo de atuação comissiva, Venosa diz que “é comissivo o dolo do fabricante de objeto com aspecto de ‘antiguidade’ para vendê-lo como tal” (2008, p. 397).

Ex. 1- Dolo positivo podemos citar 2 exemplos bem básico, a pessoa vende uma carrinho de pipoca , mas ,acredita estar ganhando em cima do comprador, porem quando o comprador vai verificar o valor no mercado o carrinho comprado sai mais barato que os demais, este trata-se de dolo positivo, onde a pessoa não sai perdendo com o efeito do outro.

Já o dolo negativo decorre de uma omissão, uma ausência maliciosa juridicamente relevante, como dispõe o artigo 147 (2008, p. 354). Pode-se dizer que é a boa-fé que deve guiar os contratantes e ser a base que o julgador deve pautar-se.

Ex.1- Uma amiga vai a uma feira de artes, e lá sua amiga lhe diz que o artista em questão tem várias obras de artistas estrangeiro, a pessoa e com interesse adquire uma das obras por achar que é de pessoas importantes, neste caso o dolo é negativo, pois a indução fez com que a pessoa adquirisse algo não real, pensando estar comprando uma pintura de pessoa importante, este se da como dolo negativo.

Ex. 2- Levo minha sogra para comprar um anel, ela pensando que seria uma anel de ouro adquiri e por fim leva um anel, mas após ter efetuado a compra percebe que tratar-se de imitação, então pedi para que o negocio seja cancelado pois trata -se de uma réplica. Estes erros no negocio jurídico chamamos de dolo negativo .

Chega-se a conclusão, portanto, que são requisitos do dolo negativo: intenção de induzir o outro contratante de praticar o negócio e se desviar de sua real vontade, de induzi-lo a erro; silêncio sobre uma circunstância não conhecida pela outra parte; relação de causalidade entre a omissão dolosa intencional e a declaração de vontade; ser a omissão do próprio contratante e não de terceiro.

Dolus Bonus e Dolus Malus

Esta classificação de dolus bonus e dolus malus vem do direito romano. Dolus bonus seria o dolo tolerável, que não teria gravidade suficiente para viciar a manifestação de vontade. É comumente encontrado no comércio em geral, onde comerciantes exageram nas qualidades de suas mercadorias. Isso não torna o negócio jurídico anulável, pois o homem deve ter a diligência de não deixar se envolver por este tipo de dolo.

Dolo

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