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O Dolo

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Por:   •  26/5/2013  •  Tese  •  931 Palavras (4 Páginas)  •  467 Visualizações

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O Dolo

Art. 18 – Diz-se o crime: Crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Dolo é vontade, mas vontade livre e consciente. A culpabilidade e a imputabilidade constituíram objeto do dolo. A consciência há de abranger a ação ou a omissão do agente, devendo igualmente compreender o resultado, e o nexo causal entre este e a atividade desenvolvida pelo sujeito ativo. Age, pois, dolosamente quem pratica a ação ( em sentido amplo ) consciente e voluntariamente.

Espécies de Dolo:

Existem algumas formas de dolo:

Dolo direto; Quando o evento corresponde à vontade do sujeito ativo, quando o agente quer o resultado.

Dolo indireto; Quando, apesar de querer o resultado, a vontade não se manifesta de modo único e seguro em direção a ele. O Dolo indireto subdivide-se em:

Dolo alternativo: Quando o agente quer um dos eventos que sua ação pode causar Exemplo: atirar para matar ou ferir. Dolo eventual: O sujeito ativo prevê o resultado e, embora não seja este a razão de sua conduta.

A Culpa Art. 18 – Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Pode ser definida como a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato.

A essência da culpa esta toda nela prevista.

A previsibilidade

Há previsibilidade quando o indivíduo, nas circunstâncias em que se encontrava, podia ter-se representado como possível a conseqüência de sua ação.

Distingui-se da previsão, porque esta a contém. O previsto é sempre previsível. A previsão é o desenvolvimento natural da previsibilidade.

Espécies de Culpa

Culpa consciente, ou com previsão, o sujeito ativo prevê o resultado, porém espera que não se efetive. Culpa inconsciente, ou sem previsão, o sujeito ativo não prevê o resultado, por isso não pode esperar que se efetive. Culpa imprópria, é de evento voluntário. O agente quer o evento, porém sua vontade está lastreada por erro de fato vencível ou inescusável.

O Preterdolo

No caso em que uma pessoa desfere em outra um soco, com intenção de machucá-la, se ela cair e, batendo com a cabeça na guia da calçada, fratura a base do crânio, vindo a falecer. Conseqüentemente, no crime preterdoloso, há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Há dolo porque há má fé do agente passivo. Há culpa porque há previsibilidade do efeito mais grave.

A Excepcionalidade do Crime Culposo

O delito culposo há de ser expressamente declarado na lei; no silêncio desta, quanto ao elemento subjetivo, a punição só se verifica a título de dolo. A incriminação do fato culposo tem por fundamento sua gravidade com os crimes contra a pessoa, ou sua relação direta com a proteção da coletividade.

“doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”

Existem 03 teorias para os crimes dolosos:

Teoria da vontade -Dolo consiste na vontade de fazer ou realizar a conduta e produzir o resultado.

Teoria da representação -Dolo e a vontade de realizar a conduta, prevendo a produção do resultado

Teoria do assentimento -Dolo consiste na vontade de realizar a conduta, assumir o risco do resultado das teorias o código adotou a primeira e a última (vontade e assentimento).

Espécies de dolo.

Podemos perceber no caso concreto que tudo vai depender do dolo do agente no cometimento de seu ato.

Dolo direto ou determinado

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