Caso 5 - Empresarial II
Monografias: Caso 5 - Empresarial II. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lorenammmoraes • 20/11/2013 • 428 Palavras (2 Páginas) • 978 Visualizações
CASO COCRETO
A Sociedade Construindo Engenharia Ltda., composta por 12 sócios, cujo capital social está totalmente integralizado, possui em seu contrato social cláusula que permite administrador sócio e não sócio. Os sócios estão pretendendo nomear Anna Carolina Motta, não sócio em ato separado como administradora da sociedade. Antes, porém, consulta você advogado especialista na matéria - com as seguintes indagações: uma das sócias pretende ser administradora da referida Sociedade.
Diante do caso em tela acima descrito, responda as seguintes indagações:
A) A deliberação dos sócios acerca da designação de Anna Carolina Motta como administradora será feita por Assembleia ou Reunião? Justifique indicando o dispositivo legal.
Resp.: A deliberação dos sócios acerca da designação de Anna Carolina Motta, será feita em assembleia, sendo esta obrigatória, no que diz o Art. 1072, parágrafo 1º.
B) Para a aprovação de Anna Carolina Motta como administradora da Sociedade Construindo Engenharia Ltda. Qual o quórum instalação para a deliberação dos sócios? Justifique indicando o dispositivo legal.
Resp.: O quórum para instalação será de ¾, no que diz o Art. 1074 e 1062, do CC/02.
QUESTÃO OBJETIVA 01
17º Exame de Ordem - 1ª fase
Com relação às sociedades limitadas, é correto dizer-se que:
A) A unanimidade do capital votante prevalece para quaisquer decisões;
B) A vontade da maioria do capital, votante ou não, vigora em quaisquer deliberações, independentemente de previsão contratual;
C) O princípio da deliberação majoritária é regra geral, tendo porém exceções;
D)O quotista minoritário está sempre protegido dos abusos que a maioria queira cometer, por força da aplicação subsidiária da lei que rege as sociedades por ações.
Resp.: LETRA ‘C” – Art. 1076 e 1061
QUESTÃO OBJETIVA 02
Considerando as normas aplicáveis às sociedades limitadas, marque a opção correta:
A) Os sócios que deliberarem de forma contrária ao contrato social e que tenham integralizado a sua parcela do capital social, responderão até o limite de sua contribuição societária;
B) Os sócios de uma sociedade limitada , enquanto não integralizarem a sua parcela do capital social , responderão ilimitadamente perante terceiros;
C) A deliberação dos sócios na sociedade limitada poderá ocorrer na modalidade reunião ou assembleia, salvo se o número de sócio ultrapassar 10 sócios, ocasião em que as decisões serão tomadas por assembleia;
D) O sócio dissidente de uma deliberação não poderá retirar-se da sociedade, salvo anuência dos demais sócios.
Resp.: LETRA “C” – Art. 1072, parágrafo 1º, do CC/02
QUESTÃO OBJETIVA 03
28º
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