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Caso Concreto 03 Civil 2

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Por:   •  21/9/2013  •  238 Palavras (1 Páginas)  •  627 Visualizações

CASO CONCRETO 03

• Caso 01

a) Accipiens = credor: IVAN

Solvens = devedor: ADOALDO

Objeto mediato trata-se da “coisa” em si,ou seja, nessa relação é o livro.

Objeto imediato é o contrato de compra e venda. A obrigação de dar coisa certa.

b) Ivan poderá exigir perdas e danos de acordo com o artigo 234,CC parte final, uma vez que ele precisaria do livro até a data marcada para estudar.

• Caso 02

Trata-se de uma obrigação moral civil, divisível indivisível, simples de termo (evento futuro e certo), de trato sucessivo e condicional diferida.

A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato casa e o objeto mediato é a casa obrigação de restituir

Contrato comodato=obrigação de restituir

Objeto imediato=obrigação de restituir, objeto mediato=casa

Não pode ser substituída por outra de valor equivalente, a não ser que o credor aceite.

No caso da chuva Andressa não concorreu com culpa, art. 238. O credor perderá.

Com alagamento houve perda parcial sem culpa de Andressa, aplica-se o Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor,

““Se intencionalmente, houve culpa aplica-se a regra do artigo 240 parte final”; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.”

QUESTÃO OBJETIVA

Letra A: de dar coisa certa, indivisível, resolvida para ambas as partes com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto.

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