Caso Concreto 1, Civil 2
Casos: Caso Concreto 1, Civil 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: priscilahp • 20/9/2014 • 606 Palavras (3 Páginas) • 323 Visualizações
Caso concreto aula 1
Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
Sim. Pois é o conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, ou seja, são as normas que tratam dos vínculos entre credores e devedores. Seu conteúdo é a prestação patrimonial que é a ação ou omissão das partes vinculada (devedor) tendo em vista o interesse do credor.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Sim. Ensina Miguel Reale que são princípios basilares do novo Código Civil, além da operabilidade.
Princípio da sociabilidade - é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.
Princípio da eticidade - é aquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
Sim e elas não se confundem.
OBRIGAÇÃO: Vínculo jurídico, que confere ao credor (suj. ativo) o direito de exigir do devedor (suj. passivo) o cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório, cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível. Exemplo: Aluguel de uma casa. Credor entrega a casa ao devedor que fica obrigado a pagar mensalmente o aluguel do imóvel.
RESPONSABILIDADE: Consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Exemplo: O devedor tem adstrita a sua liberdade, pois se não cumprir seu débito sofrerá o peso da constrição patrimonial.
DEVER: Imposição jurídica que exige um determinado comportamento ativo ou omissivo, sob pena de aplicação de sanção. Exemplo (verdadeiro): Não praticar ato ilícito, sob pena de ser punido civilmente (indenizar).
ESTADO DE SUJEIÇÃO: O sujeito é submetido a efeitos de extinção, modificação ou constituição de algum direito, independentemente da conduta que tenha praticado. Exemplo (fictício): A partir das publicações e vigência de certa lei, advogados passarão a não mais poder advogar em causa própria.
ÔNUS: Imposição de determinada conduta no interesse do próprio onerado (obrigado), para que ele obtenha alguma vantagem ou deixe de obter desvantagem. Exemplo (verdadeiro): A parte deve (mas não é obrigada) a contestar a ação de cobrança, sob pena de se aplicar a pena de revelia.
Caso Concreto 2
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