Caso Concreto 1 Civil 2
Artigos Científicos: Caso Concreto 1 Civil 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: melk • 21/8/2013 • 652 Palavras (3 Páginas) • 519 Visualizações
Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
R- Sim, pois elas fazem parte do dia a dia da sociedade, seja em um contrato de compra e venda, seja na prestação de um serviço as normas obrigacionais são as que mais se aplicam.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Sim. Pois segundo Miguel Reale esses são princípios basilares do Código Civil 2002.
Princípio da Eticidade: De acordo com o princípio da eticidade, a ética e a boa-fé ganham nova valorização. A boa-fé deixa o campo das ideias, da intenção boa-fé subjetiva, e ingressa no campo dos atos, das práticas de lealdade boa-fé objetiva. Esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos em geral, como ferramenta auxiliar do aplicador do Direito para preenchimento de lacunas, de espaços vazios deixados pela lei.
Pelo princípio da socialidade, rompe-se com o caráter individualista e egoístico do Código Civil de 1916. Nesse sentido, todos os institutos de Direito Privado passam a ser analisados dentro de uma concepção social importante, indeclinável e inafastável. Deve-se ter como parâmetro o Texto Maior: a CF/88 e seus preceitos fundamentais - regras implícitas ou explícitas que protegem a pessoa humana e promova o bem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando a materialização da dignidade da pessoa humana.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
R- Sim, pois a obrigação nasce de diversas fontes. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Essa quando cumprida, extingue-se. Se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Uma pode existir sem a outra. Ex. de obrigação: dar, fazer, não fazer.
Exemplo de responsabilidade sem obrigação é fiador, que é responsável pelo pagamento do débito quando na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim originariamente obrigado ao pagamento do débito.
O ônus caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo - que a pessoa deve observar para benefício próprio sobre coisa alheia. Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de uma vantagem consideravelmente maior. O ônus não é imposto por lei, e só se torna exigível se o onerado aceita a estipulação contratual.
Ex: IPTU.
O estado de sujeição significa obediência. Ex.: Direito potestativo - direito de o patrão demitir o empregado - artigos 59
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