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Caso Concreto 2 Civil 1

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Por:   •  2/12/2013  •  751 Palavras (4 Páginas)  •  354 Visualizações

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CASO CONCRETO 2

A indústria Farmacêutica XYZ coloca no mercado um eficaz remédio, recentemente descoberto pelos seus químicos, que neutraliza os efeitos da Síndrome da Imunodeficiência adquirida, conhecida como AIDS. O valor do medicamento inviabiliza a compra pela maior parte dos que sofrem da doença. É certo que a Lei 9.279/96, nos artigos 40 e 42, dispõe que o prazo será de 20 (vinte) anos para vigência da patente, ou seja, poderá o titular ( indústria farmacêutica XYz), durante este tempo, usar, gozar, dispor e impedir terceiro de reproduzir a fórmula. Contudo, a Constituição Federal (art. 5º, XXIII) e o Código Civil, art. 1.228, § 1º reconhecem para o ordenamento pátrio o princípio da função social da propriedade, que tem natureza de cláusula geral.

Pergunta-se:

1) O princípio da função social da propriedade decorre de qual princípio do Código Civil de 2002?

R: Do Princípio de Sociabilidade, porque observamos a flexibilidade do direito de propriedade e o interesse partindo do interesse social privado. O direito à propriedade deve estar de acordo com à função social, ou seja, deve estar limitado ao interesse da coletividade.

2) A função social se apresenta no Código Civil como uma cláusula geral. Qual o conceito de cláusula geral e qual sua finalidade?

R: É uma técnica legislativa: são as normas com diretrizes indeterminadas, que trazem expressamente uma solução. A função social do contrato como limite à autonomia privada e que no contrato devem as partes observar a boa fé objetiva e a probidade.

A sua finalidade é de preservar a pessoa humana concretamente considerada, que é o valor absoluto para o nosso ordenamento jurídico, isto é, aplicação do Direito Civil, cujo CC/2002 norteia-se por três princípios: sociabilidade, eticidade e operabilidade.

3) O tema direito de propriedade pode ao mesmo tempo ser previsto e disciplinado no Código Civil e na Constituição? Esclareça:

R: Sim, porque tanto CP, quanto CF , trazem em seus artigos o direito à propriedade, todavia o código civil traz o direito à propriedade. Entretanto, não de forma concisa, mas sim os seus trâmites legais para adquirir uma propriedade. Já a CF/88 posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal promover a desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a sua função social, estando não edificado, subutilizado ou não utilizado.

O parágrafo 1º do art. 1228, do CC estabelece que, “ O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”

4) Poderíamos sustentar que seria lícito ao Poder Público determinar a suspensão do privilégio da patente, a fim de atender a demanda social pelo remédio fabricado pela Indústria Farmacêutica? Qual seria a justificativa da sua resposta?

R: Sim. Com base no parágrafo 1º do Código Civil,

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