Caso Concreto Civil
Trabalho Escolar: Caso Concreto Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariaeudi • 28/11/2014 • 394 Palavras (2 Páginas) • 339 Visualizações
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
(DPF/DEL/NAC 2004 - adaptada) Em fevereiro de 2004, Jerônimo, de boa-fé, adquiriu da empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém, cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo. Esse veículo pode ser classificado como um bem móvel, divisível, infungível, inconsumível, singular. Considerando a situação hipotética descrita, quanto à classificação do veículo a frase está certa ou errada. Justifique sua resposta em no máximo cinco linhas.
Nao ;e um bem divisivel , ‘e um bem infugivel , nao podendo substituir por outros d mesma especie e qualidade e quantidade
Nao
Questão objetiva 1
(OAB - X Exame 2013) Os vitrais do Mercado Municipal de São de Paulo, durante a reforma feita em 2004, foram retirados para limpeza e restauração da pintura. Considerando a hipótese e as regras sobre bens jurídicos, assinale a afirmativa correta.
a. Os vitrais, enquanto separados do prédio do Mercado Municipal durante as obras, são classificados como bens móveis.
b. Os vitrais retirados na qualidade de material de demolição, considerando que o Mercado Municipal resolva descartar- se deles, serão considerados bens móveis.
c. Os vitrais do Mercado Municipal, considerando que foram feitos por grandes artistas europeus, são classificados como bens fungíveis.
d. Os vitrais retirados para restauração, por sua natureza, são classificados como bens móveis.
Questão objetiva 2
(OAB 2009) No que se refere aos bens, assinale a opção correta:
a. Um bem consumível pode tornar-se inconsumível por vontade das partes, o que vinculará terceiros.
b. A lei não pode determinar a indivisibilidade do bem, pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes.
c. Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.
d. A regra de que o acessório segue o principal tem inúmeros efeitos, entre eles, a presunção absoluta de que o proprietário da coisa principal também seja o dono do acessório.
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