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Caso Concreto Civil 7

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Por:   •  30/9/2013  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  690 Visualizações

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TRÊS AMIGOS QUE HÁ MUITO NÃO SE VIAM ENCONTRAM-SE POR ACASO NO CORREDOR DA 1ª. VARA CÍVEL DE GOIÂNIA/GO, ENQUANTO AGUARDAM SUAS RESPECTIVAS AUDIÊNCIAS. PAPO VAI PAPO VEM ACABAM POR REVELAR O MOTIVO QUE OS LEVOU ATÉ LÁ.

LAURO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CONSTRUÍRA DE BOA-FÉ UMA PISCINA OLÍMPICA NO TERRENO DO IMÓVEL QUE ALUGARA PARA ALI INSTALAR SUA ACADEMIA DE NATAÇÃO; DAGOBERTO, TAMBÉM DE BOA-FÉ, CONSTRUÍRA UMA PISCINA NA CASA QUE ALUGARA PARA PASSAR OS FINS DE SEMANA E WALDOMIRO, SEMPRE NA MAIOR DAS BOAS-FÉS, CONSTRUÍRA UMA PISCINA NO IMÓVEL ALUGADO EM QUE FUNCIONAVA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL QUE DIRIGIA. TODOS OS AMIGOS, APÓS A RESCISÃO DE SEUS CONTRATOS DE LOCAÇÃO, RECUSARAM-SE A DEIXAR OS RESPECTIVOS IMÓVEIS E ENTRARAM NA JUSTIÇA BUSCANDO A INDENIZAÇÃO PELO QUE GASTARAM E PELA VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS, COM BASE EM PRETENSO DIREITO DE RETENÇÃO.

PERGUNTA-SE:

A) A NATUREZA JURÍDICA DA BENFEITORIA REALIZADA POR CADA UM DOS AMIGOS POR SE TRATAR DE UMA PISCINA, É A MESMA? AFINAL, O QUE É UMA BENFEITORIA?

RESPOSTA: NÃO, JÁ QUE PARA LAURO A BENFEITORIA FOI NECESSÁRIA, PARA DAGOBERTO A BENFEITORIA FOI OBJETO DE LAZER, SENDO ASSIM DESNECESSÁRIO E PARA WALDOMIRO UMA BENFEITORIA ÚTIL.

BENFEITORIA SÃO MELHORIAS, REFORMAS, ETC...

B) O QUE SIGNIFICA ESSE “DIREITO DE RETENÇÃO” ALEGADO POR TODOS OS AMIGOS COMO BASE PARA NÃO SAÍREM DOS IMÓVEIS ALUGADOS? TODOS ELES SÃO TITULARES DE TAL DIREITO?

RESPOSTA: O DIREITO DE RETER O BEM MEDIANTE DEVOLUÇÃO DO VALOR INVESTIDO PARA BENFEITORIA.

O DIREITO DE DETENÇÃO É APENAS PARA AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS, SENDO ASSIM APENAS LAURO E WALDOMIRO SÃO TITULARES DESSE DIREITO.

C) E SE O PROPRIETÁRIO DA CASA ALUGADA POR DAGOBERTO PASSASSE A COBRAR INGRESSO DE SEUS VIZINHOS PARA UTILIZAREM A PISCINA CONSTRUÍDA, FARIA DIFERENÇA NO CASO EM ANÁLISE?

RESPOSTA: SIM. POIS ASSIM PASSOU A TER CARÁTER LUCRATIVO, PODENDO TORNAR-SE ENTÃO UMA BENFEITORIA ÚTIL.

CASO CONCRETO 2

OS BENS PÚBLICOS.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLVEU ALIENAR UM PRÉDIO ONDE FUNCIONA A SEDE DE UMA EMPRESA DE ILUMINAÇÃO DO ESTADO, PARA SALDAR DÍVIDAS CONTRAÍDAS FRENTE A ALGUMAS EMPRESAS CONTRATADAS PARA FAZEREM OBRAS DE REFORMA EM DOIS HOSPITAIS E CINCO ESCOLAS, ESTABELECIDOS NO INTERIOR DO ESTADO.

COM BASE NO CASO PROPOSTO, É ADMISSÍVEL A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM QUESTÃO PERANTE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA

RESPOSTA: NÃO. POIS, OS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM E ESPECIAL SÃO INALIENÁVEIS, IMPENHORÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS.

QUESTÃO OBJETIVA

MARQUE A ALTERNATIVA ERRADA EM RELAÇÃO AOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS

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