Caso Concreto De Civil 1
Pesquisas Acadêmicas: Caso Concreto De Civil 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lannakw • 24/6/2014 • 2.314 Palavras (10 Páginas) • 398 Visualizações
ESTUDO DE CASO 16
01-A) Não é possível a declaração da morte presumida do engenheiro. Conforme disposto no art. 7º, II, do código civil brasileiro determina que a morte presumida possa ser declarada, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado em até dois anos após o término da guerra. A morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas todas as buscas e averiguações, devendo a sentença judicial fixar a data do falecimento.
B) Como consequência da declaração da morte presumida há a abertura da sucessão definitiva quanto aos bens e dissolução do vínculo conjugal. “Efeitos da morte presumida: sucessão definitiva quanto aos bens(art. 37 CC); dissolução do vínculo conjugal (art. 1571, § 1º, c/c art. 6º, segunda parte, CC).”
C) Quando a lei determina a morte de um indivíduo há a abertura da sucessão definitiva. Caso o indivíduo retorne depois de declarada a sua morte, deverá ser analisado o disposto no art. 39 do CC: Caso o ausente volte em até 10 anos seguintes da sentença que determinou a abertura da sucessão definitiva, terá direito de receber os seus bens no estado em que se encontrarem. Voltando após 10 anos da abertura da sucessão definitiva perde o ausente o direito aos bens, pois a partilha torna-se irrevogável. Não havendo interessados em requerer a abertura da sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão para o domínio do Município, Distrito Federal ou União.
02-A) Sim uma vez que, a comoriência é a morte de duas ou mais pessoas, na mesma ocasião, onde não se pode determinar a ordem cronológica das mortes. Portanto no caso exposto pode-se dizer que ocorreu comoriência.
B) A definição da ordem cronológica das mortes é necessária para determinar como se dará a sucessão entre os comorientes. Assim, se não é possível determinar quem morreu primeiro, o código civil brasileiro determina em seu art. 8º que se presuma morte simultânea e não se estabeleça sucessão entre os comorientes. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu os outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.A consequência do preceito é que não se estabelece sucessão entre os comorientes.
03-A) Não, uma vez que, a personalidade civil começa do nascimento com vida. O nascituro, como sendo um ser já gerado que ainda está por nascer, possui a expectativa de direitos, que irão materializar-se quando nascer com vida. O natimorto não possui direitos, é como dizer que ao nascer morto, aqueles direitos garantidos enquanto nascituro, jamais tivessem existido. “Nascituro é o ser já concebido, que está para nascer. O código civil protege as expectativas de direito do nascituro, que se confirmam se houver nascimento com vida, ou se desmentem como se nunca tivessem existido, no caso contrário (art. 2º, segunda parte, do CC). Assim o nascituro é herdeiro, pode receber doações e legados, pode der adotado, reconhecido e legitimado. Pode agir através de seu curador (art. 1779 do CC). Pode figurar como sujeito ativo e passivo de obrigações. A eficácia de tudo, porém fica na dependência do nascimento com vida.”
B) Não. Nascendo morto, o feto da autora não adquiriu personalidade, fato este que impossibilitou o pedido de pensão embasada na súmula 491.
C) A personalidade civil é adquirida com o nascimento com vida, ou seja, independente do tempo de vida, ao nascer com vida o bebê adquiriu personalidade civil, sendo garantidos todos os direitos enquanto nascituro, portanto, mesmo falecendo em seguida, o bebê tem seus direitos garantidos. Já um bebê nascido morto não adquiriu personalidade civil e qualquer direito enquanto nascituro são nulos, como se nunca tivessem existido.
Questão Objetiva 01
Resposta Letra:
Questão Objetiva 02
Resposta Letra: E
04- Existem três requisitos para a constituição da pessoa jurídica: vontade criadora humana, ou seja, intenção de criar uma entidade distinta da de seus membros, observância das condições legais; instrumento particular ou público, registro e autorização ou aprovação do governo e licitude de seus objetivos. Deste modo, a vontade humana no ato de constituição que se denomina estatuto em se tratando de associações sem fins lucrativos, contrato social em se tratando de sociedade simples ou empresárias, escritura pública ou testamento em se tratando de fundações art 62 do código civil. O ato constitutivo deve ser levado ao registro para que comece então a existência legal da pessoa jurídica de direito privado conforme dispõe o art 45 do referido código. O registro de contrato social de uma sociedade empresária faz-se na Junta Comercial. Os estatutos e atos constitutivos das demais pessoas jurídicas de direito privado são registrados no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas de acordo com o art 1150 do Código Civil. No caso em comento, podemos observar faltou a vontade de acordo entre as partes no sentido de realizarem uma determinada atividade econômica, haja vista que Maria não desejava constituir uma sociedade, de forma que fora induzida por Luiz Augusto. Sendo assim, Maria Paula deve ingressar com uma ação ordinária para retira-la da sociedade e isentar-se de qualquer responsabilidade, pode se alegar também a anulação do ato jurídico em razão da vontade do vício de vontade e dolo disposto nos art 145 e 171 do Código Civil.
05-A) Não, a sociedade não está legalmente extinta, uma vez que, é necessário o registro de dissolução na JUCERJA conforme art 51, parágrafo 1º do Código Civil, ou seja, não basta para de exercer os atos de comércio.
B) Sem dúvidas, os credores devem requerer ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica- art 50 do Código Civil. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica determina a ilimitação da responsabilidade dos sócios que responderão solidariamente com a sociedade, para coibir os efeitos de fraude ou ilicitude comprovada.
06-A) No que tange ao domicilio ele se estende a diversas áreas contudo seu fundamento básico fica centrado no Direito Civil. Deste modo, é relevante tanto para o individuo, sociedade e Estado que a pessoa seja ela jurídica ou natural tenha um vínculo ou ânimo definitivo.
B) Neste caso a competência geral, é do Direito Processual Civil que estabelece conforme disposto no art 94. Contudo cumpre pena em um presídio paulista, ou seja, lá tem seu domicilio necessário de acordo com art 76 do Código Civil.
Questão
...