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Caso Concreto Direito Civil

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Por:   •  30/9/2013  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  1.080 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

(CESPE 2012 – STJ Analista Judiciário – adaptada) Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e recair sobre prestação inexigível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou optar pelo recebimento do valor da inexigível acrescentado de perdas e danos? Certo ou Errado? Justifique sua resposta.

Certo. Quando uma das prestações tornar-se impossível, por culpa do devedor, tendo o credor direito de escolha, o credor terá o direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos, conforme disposto no art. 255, primeira parte, CC.

CASO CONCRETO 2

Analise o relatório a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (casa erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo.

Caroline compromete-se a entregar a Joana, em razão de contrato de compra e venda, o cachorro Ickx ou o cachorro Jack, ambos de seu premiado canil. O preço ajustado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O direito de escolha é conferido a Caroline que deverá exercê-lo até 1º de outubro de 2009, direito que é exercido em 25 de setembro recaindo a escolha sobre o cachorro Ickx. A comunicação da escolha é feita em 26 de setembro. A tradição do bem, então deverá ser realizada até 10 de novembro de 2009 no domicílio da credora.

Pode-se afirmar que, quanto ao cachorro escolhido, Caroline é solvens e Joana o accipiens. Trata-se de uma obrigação natural, divisível, facultativa, de execução instantânea e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar coisa certa (antes da concentração), cuja escolha pertence ao devedor. O seu objeto Imediato é o contrato de compra e venda e seu objeto mediato é a obrigação de dar coisa certa (após a concentração). Imagine que antes da concentração da obrigação, o cachorro Jack morre fulminado por doença genética incurável; pode-se afirmar que a obrigação, nesse caso, se resolverá nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, após a concentração da obrigação, o cachorro escolhido morre porque Caroline deixou de vaciná-lo; nesse caso, a obrigação se concentrará no cachorro remanescente, nos termos do art. 253, CC.

Caroline compromete-se a entregar a Joana, em razão de contrato de compra e venda, o cachorro Ickx ou o cachorro Jack, ambos de seu premiado canil. O preço ajustado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O direito de escolha é conferido a Caroline que deverá exercê-lo até 1º de outubro de 2009, direito que é exercido em 25 de setembro recaindo a escolha sobre o cachorro Ickx. A comunicação da escolha é feita em 26 de setembro. A tradição do bem, então deverá ser realizada até 10 de novembro de 2009 no domicílio da credora.

Pode-se afirmar que, quanto ao cachorro escolhido, Caroline é o accipiens e Joana o solvens. Trata-se de uma obrigação natural, indivisível, alternativa, de execução instantânea e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata

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