Caso Concreto Introdução Ao Estudo Do Direito
Casos: Caso Concreto Introdução Ao Estudo Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ferreira192411 • 7/8/2014 • 5.586 Palavras (23 Páginas) • 2.771 Visualizações
1. Leitura Dirigida - É o acompanhamento, pelo grupo, da leitura de um texto. O professor fornece, previamente, ao grupo uma ideia do assunto a ser lido. A leitura é feita individualmente pelos participantes, e comentada a cada passo, com supervisão do professor. Finalmente, o professor dá um resumo, ressaltando os pontos chaves a serem observados.
2. Solução de Problemas - Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática;
A resolução dos casos faz parte da aula. A abordagem dos casos permeia a exposição teórica.
1 - Tema: Os diversos significados da palavra "Direito".
Estabeleça a relação entre as diversas acepções do direito e as afirmativas abaixo. A seguir, aponte a opção correta:
I - O Direito como norma
II - O Direito como justo.
III - O Direito como ciência.
IV - O Direito como fato social.
a) Cabe ao direito estudar a criminalidade.
b) O direito não permite o duelo.
c) O direito é considerado como um fenômeno da vida coletiva assim como os fatos econômicos, culturais, esportivos.
d) A educação é direito de toda criança. Significa aquilo que é devido por princípio de justiça.
(A) I-b; II-d; III-a; IV-c.
(B) I-b; II-c; III-c; IV-d.
(C) I-d; II-d; III-b; IV-a.
(D) I-a; II-c; III-b; IV-d.
1. Direito subjetivo; 2. Direto positivo; 3. Direito subjetivo; 4. Justo; 5. Correto; 6. Ciência jurídica; 7. Direito subjetivo 8. Direito objetivo.
Agora responda as questões abaixo:
a) Quando nos referimos ao direito de uma pessoa ou de muitas pessoas, estamos nos referindo a que tipo de direito? Conceitue este direito.
RESPOSTA: Referimo-nos ao direito subjetivo. Dentre outras definições possíveis, podemos dizer que o direito subjetivo pode ser entendido como o poder de submeter alguém a um interesse seu preestabelecido na norma jurídica.
b) Qual a distinção entre direito e justiça?
RESPOSTA: Em primeiro lugar, é preciso estabelecer a que direito estamos nos referindo. Aqui o vocábulo tem o sentido de direito objetivo. Justiça, no enunciado, não significa o aparelhamento do Estado para fazer valer o direito positivo, mas tem relação com um ideal, como um objetivo a ser alcançado. Muito embora a justiça guarde relação com o “bem comum”, tem ela, também, um conteúdo interno, subjetivo, no sentido de que cada pessoa pode entendê-la de uma forma, dependendo da situação a ser analisada, da época em que o fato se deu e da cultura da sociedade. Há também determinados parâmetros de justiça que transcendem a esfera individual e alcançam uma relativa unanimidade: o fato de se tirar a vida de alguém por crueldade, por exemplo, ofende a ideia de justiça de quase todas as pessoas, seja qual for a sociedade. Ela é uma das finalidades do direito, uma vez que o direito, através de suas normas, busca alcançá-la. Entretanto, o direito pode, eventualmente, abrir mão da justiça, para privilegiar outra de suas finalidades, como a segurança, por exemplo.
Caso 2 Tema: A finalidade do Direito: controle social, prevenção e composição de conflitos, promoção da ordem, segurança e justiça.
Eleita a Assembleia Nacional Constituinte, senadores e deputados ficaram encarregados de redigir uma nova Constituição para a República Federativa do Brasil. Concluídos os trabalhos, foi elaborado o seguinte preâmbulo, com intuito de demonstrar os propósitos das normas contidas no documento:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
a) A partir do Preâmbulo da CF/88, identifique as finalidades do ordenamento jurídico brasileiro (direito positivo brasileiro).
RESPOSTA: Não apenas o Estado haverá de ser convocado para formular as políticas públicas que podem conduzir ao bem-estar, à igualdade e à justiça, mas a sociedade haverá de se organizar segundo aqueles valores, a fim de que se firme como uma comunidade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Devem ser postos em relevo os valores que norteiam a Constituição e que devem servir de orientação para a correta interpretação e aplicação das normas constitucionais e apreciação da subsunção, ou não, da Lei 8.899/1994 a elas, no qual se contém a explicitação dos valores que dominam a obra constitucional de 1988.
b) Podemos dizer que o direito que regia o Estado Nazista de Hitler (direito positivo alemão de 1940) tinha a mesma finalidade que o nosso ordenamento jurídico? Justifique. O que há de comum entre ambos?
RESPOSTA: Sim, finalidade da teoria geral do direito kelseniana é obter uma explanação científica das ordens jurídicas parciais que constituem as comunidades jurídicas correspondentes. A teoria geral está voltada para uma análise estrutural do Direito positivo e explica que quando a doutrina é denominada de teoria pura do Direito significa que ela está sendo conservada livre de elementos estranhos ao seu objeto particular, ao método de uma ciência cujo único objetivo é a cognição do Direito e não a sua formação.
c) O direito como conjunto sistemático de regras (direito objetivo) se presta a cumprir algumas finalidades. Quais são elas?
RESPOSTA: O direito objetivo, através das normas, determina a conduta que membros da sociedade devem observar nas relações sociais. Numa visão mais moderna, o direito positivo se apresenta como o conjunto das regras vigentes em um determinado sistema jurídico, emanadas de uma autoridade estatal. A este se contrapõe o direito natural, que deve inspirar o direito
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