Caso Concreto Pratica Processual 1
Artigos Científicos: Caso Concreto Pratica Processual 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jojenil • 25/3/2015 • 974 Palavras (4 Páginas) • 1.046 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITODA ...VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANTÔNIO,nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na, por seu advogado, com endereço profissional,para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR EVICÇÃO,
pelo rito sumário, em face de JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente no Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Em 05/08/2013, o autor adquiriu do réu um veículo da marca VW, modelo Gol, ano/ modelo 2012, placa XX 0000. Por este pagou a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A transferência do veículo para o seu nome se deu em setembro de 2013. Para a realização da transferência arcou com o pagamento das taxas exigidas pelo DETRAN e ainda com o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referentes às multas de trânsito vinculadas ao veículo.
Em 29/12/2013, o autor ficou sem o veículo porqueo referido foi apreendido pela polícia por ter sido furtado em São Paulo.
Diante do fato ocorrido, o autor buscou,amigavelmente, junto ao réu o ressarcimento pelos prejuízos sofridos e não obteve êxito, razão pela qual, vem a este juízo propor ação de indenização por evicção.
DOS FUNDAMENTOS
O direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente no artigos 447 e 450, II do CPC, onde reza que nos contratos onerosos o alienante responde pela evicção e o evicto,além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou também tem direito à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.
Com efeito, no caso concreto, fica demonstrada que quando o réu vendeu ao autor um veículo, que foi apreendido pela polícia por ser roubado,e este pagou pelo automóvel, pelas multas e despesas de transferência, resta configurado seu direito à restituição de tudo que pagou e ao réu a responsabilidade oriundas da evicção.
A configuração do dever de indenizar decorrente da evicção independe da má-fé do alienante, posto que esta garantia decorre de lei e se opera de pleno direito a partir do momento em que se consuma a perda da posse ou da propriedade do adquirente.
Neste sentido, o Ilustre professor Sílvio de Salvo Venosanos ensina, em seu livro Direito Civil, 4ª Ed., São Paulo: Atlas, 2004, v. II, p. 583).
"Note que a responsabilidade pela evicção independe de culpa" (Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, 4ª Ed., São Paulo: Atlas, 2004, v. II, p. 583).
A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento da ilustríssima Maria Helena Diniz, em seu livro Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 1: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais, 19ª ed., São Paulo, Saraiva, 2002, p. 127:
"A responsabilidade pela evicção da coisa alienada só poderá ser afastada se houver cláusula contratual expressa, determinando a sua exclusão (CC. Art. 447); portanto, não dependerá de culpa, dolo, ou má-fé do alienante (RT 449:105), de modo que haverá tal responsabilidade, ainda que ele esteja de boa-fé)".
A esse propósito, vale mencionar o venerando acórdão exarado pela 6ª Turma Cível – TJ/DF, de cuja dicção depreende-se a rigidez dos argumentos ora apresentados pelo autor:
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FURTADO. APREENSÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELOS RISCOS DA EVICÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1 - DESCABIDA DENUNCIAÇÃO À LIDE A PESSOA CONTRA QUEM O DENUNCIANTE NÃO TEM DIREITO DE REGRESSO A EXERCER. 2 - O ALIENANTE É RESPONSÁVEL PELA EVICÇÃO EM CONTRATO ONEROSO PELO QUAL TRANSFIRA O DOMÍNIO, A POSSE OU O USO DO BEM, INDEPENDENTEMENTE DE TER AGIDO DE BOA OU MÁ-FÉ OU DE DES CONHECER O VÍCIO QUE ATINGE O BEM. 3 - O EVICTO TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DO PREÇO
...