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Caso Concreto Semana 2 Constitucional I

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Por:   •  24/9/2013  •  221 Palavras (1 Páginas)  •  642 Visualizações

Caso concreto semana 2

1) Creio que não haja este vício. O princípio da indispensabilidade do Advogado não é considerado absoluto em razão da existência do instituto do “jus postulandi” que permite ao cidadão ingressar em juízo sem o advogado.

Lei 8906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esclarece ser atividade privativa de Advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, dela excepcionando apenas a impetração de habeas corpus (art. 1º, I, §1º). Veja um julgado do STF, que ao apreciar a ADIn 1.127-8-DF, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia, no inciso I do art. 1º do novo Estatuto, da palavra “qualquer”, explicando que não é necessária a presença do advogado nos Juizados de Pequenas Causas, na Justiça de Paz e na Justiça do Trabalho. Anote-se ainda que, segundo dispõe o artigo 9º da Lei 9099/95, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a assistência de advogado só é exigida nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, sendo até esse limite facultativo à assistência.

2) Não, visto que a lei infraconstitucional não esteja incluída na norma constitucional. Trata-se, pois de um Princípio de Segurança Jurídica, mas que também é de economia legislativa, porque não há razão alguma para a retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional vigente.

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