Caso Dos Irmaos Naves
Trabalho Universitário: Caso Dos Irmaos Naves. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diogobv1 • 18/5/2014 • 6.523 Palavras (27 Páginas) • 487 Visualizações
1 - INTRODUÇÃO
A investigação, tida como fim do presente trabalho, recai sobre uma decisão judicial datada de 04 de julho de 1939 proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, antigo Tribunal de Apelação do estado.
Tem como objetivo principal o estudo paralelo entre a decisão retro citada (fonte) e o regime atual, havendo inúmeras diferenças e pontos em contraposição. Estas diferenças fazem com que tal estudo se torne importante, pois demonstram as diversas modificações que ocorreram no panorama histórico e no próprio Direito, tida como ciência social.
Para o estudo da evolução da ciência do Direito é necessária a análise das suas fontes, bem como a interpretação destas, observando o momento histórico e as implicações da época que influíram na sua formação.
Partindo-se para uma visão mais informativa também vemos a relevância do presente estudo, pois o objeto deste é uma decisão judicial que se baseou em um erro judiciário tremendo, grosseiro, vendo-se, pois, que não só o momento histórico e o regime presente à época influíram para a criação desta decisão, mas também a própria ignorância e paixão das autoridades judiciárias. Como veremos muitos dos fundamentos anteriormente usados no estudo desta fonte não são mais aceitos no momento atual da ciência do Direito, inclusive muitos negados de forma principiológica, como medidas assecuratórias dos direitos e garantias fundamentais trazidos pela nossa nova ordem constitucional de 88.
O fato, objeto de tal decisão, é conhecido como "O caso dos irmãos Naves", ocorre no final de 1937, e têm relevância criminal, remontando ao desaparecimento de um indivíduo do âmbito do seu município, movimentando as autoridades civis e a própria população para o esclarecimento do evidente "sumiço". Não há uma clara resolução do caso em apreço, observando-se nesse estágio uma afronta evidente ao princípio da presunção de inocência, a posteriori esta afronta passa a "soberania dos veredictos", afronta se consideramos o entendimento atual. Na época do fato havia como veremos um embasamento legal, diferentemente do regime atual no Brasil.
Existem muitas diferenças entre o que foi visto nas diversas fases do processo que resultou na decisão objeto deste estudo e o acervo principiológico tanto do direito material em si, como da processualística atual.
Essas diferenças são mais notáveis no campo do Direito Probatório, visto na seara do Processo Penal, e no procedimento do Tribunal do Júri. A primeira tem como base o entendimento da validade da confissão durante, ou antes, da instrução criminal e a segunda a soberania dos veredictos. Mas, é de se observar também o apego dos julgadores a sentença de pronúncia que levou os acusados ao Plenário, como veremos a partir do teor do acórdão estudado.
Objetivando o melhor entendimento e estudo da fonte em epígrafe, será utilizada uma bibliografia especializada, não só em relação às diversas áreas do Direito, "afetadas" pela fundamentação da referida decisão judicial, mas também ao momento histórico presente à época e suas implicações, bem como esclarecimentos sobre o fato em si.
Pela influência que este teve para com a fonte em estudo, se fazem necessárias a sua descrição objetiva e histórica proposta a seguir.
2 - VISÃO OBJETIVA DO FATO E ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NA DECISÃO (FONTE) RESULTANTE DO MOMENTO HISTÓRICO.
Como dito anteriormente, o acontecimento se deu no final de 1937.
Com o desaparecimento de um cidadão, chamado Benedito Pereira Caetano, da cidade de Araguari/MG, tendo em vista que este estava na posse de uma vultosa quantia em dinheiro, advinda de uma grande negociação de cereais, a Polícia deste município se mobiliza para a resolução de tal desaparecimento, sendo motivada inicialmente pelos irmãos Sebastião José Naves e Joaquim Naves Rosa, amigos e sócios da suposta vítima.
A Polícia toma as medidas de praxe como ouvida de pessoas, buscas etc., mas sem resultados satisfatórios. Com a mudança do Delegado que presidia o inquérito (designado especialmente para tal feito, tendo em vista a ausência de resolução de caso por parte do Delegado anterior) e, também, com o depoimento de uma testemunha, trazendo evidências de que os supostos responsáveis pelo desaparecimento de Benedito seriam os irmãos Naves, inicia-se uma série de perseguições, torturas e ilegalidades praticadas pelo presidente do inquérito, contra estes, seus parentes e próximos com o fim de, a qualquer custo, encontrar um responsável pelo desaparecimento.
Com a confissão de Joaquim e posteriormente de Sebastião, ambas coagidas através dos métodos ilegais mencionados anteriormente dar-se início a um processo criminal contra os mesmos. A partir daí, percebe-se a afronta dita antes. Sem cadáver, sem o dinheiro que a suposta vítima carregava consigo, apenas com confissões (claramente obtidas por meios ilícitos, meios de coação física e moral) é atribuído o crime de latrocínio a Sebastião e Joaquim. Observa-se assim o valor dado a esta espécie de prova no processo penal da época, e a própria inobservância da mesma, suprindo a falta de prova material, diga-se essencial, do crime de latrocínio.
Sendo este um delito de vestígios, delito material, é necessária a prova de tal fato, não podendo ser atribuída a existência desta espécie de crime se não há o elemento probatório indispensável para evidenciar o mesmo.
Não só no início do processo criminal acolhe-se a confissão, vale dizer, única prova existente nos autos do processo contra os irmãos Naves, além de depoimentos de algumas testemunhas que não trazem indícios veementes da prática do delito objeto do processo, mas também a pronúncia posterior dos réus para ir ao Júri Popular. Pode-se dizer que todo o processo baseou-se nesta prova, dispensando, como visto totalmente os vestígios materiais do suposto crime de latrocínio
Com a pronúncia dos acusados inicia-se a segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, com duas absolvições, ambas por seis voto a um, sendo que o primeiro julgamento foi considerado nulo pelo TJ de MG, alegando nulidade na quesitação.
Havendo a segunda absolvição, o MP recorre e, aí se vê um dos pontos centrais do estudo: o TJ reforma a decisão do Júri condenando os irmãos Naves a 25 anos e 06 meses de reclusão. Assim, observa-se uma dissonância flagrante com o regime atual do ordenamento jurídico processual penal: não há obediência ao princípio da soberania dos veredictos, como anteriormente dito, mas esta possui
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