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Caso Irmão Naves

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Por:   •  16/11/2013  •  1.142 Palavras (5 Páginas)  •  742 Visualizações

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O CASO IRMÃOS NAVES

Este caso retrata uma vergonhosa e constrangedora atuação do sistema penal e processual penal brasileiro. A mídia tratou tal fato como um dos maiores, se não o maior erro do judiciário. Dois irmão, Joaquim Rosa Naves e Sebastião José Naves foram acusados pelos desaparecimento de Benedito Caetano, eles moravam na cidade de Araguari em Minas Gerais.

De acordo com o filme no dia 29/11/1937, Benedito Caetano primo e sócio de Sebastião José Naves, desaparece com a quantia de 90 contos de reis. Preocupados com o sumiço de Benedito os irmãos Naves passaram a procura-lo. Não sendo possível sua localização, decidiram registrar o fato na Delegacia de Policia, onde o inquérito foi instaurado dando inicio as investigações, onde foram inquiridas várias testemunhas.

O caso estava difícil de solucionar, a polícia não tinha pistas e a pressão popular aumentava. Na busca por solução, o Tenente Francisco Vieira dos Santos é convocado e passa a conduzir as investigações. Imediatamente Os Irmãos naves acompanhados de sua mãe e esposas comparecem na delegacia onde relatam que “Zé Prontidão” havia visto Benedito em Uberlândia. Na ocasião o delegado prendeu Sebastião.

Prontidão foi inquirido e relatou que viu Benedito em Uberlândia, especificando os detalhes. O delegado manda torturar Prontidão, que através da coação com violência física, modifica seu testemunho, dizendo apenas o que o delegado queria ouvir.

Os Irmãos naves e sua mãe Dona Ana são presos no porão de delegacia, postos nus, passam por intensa tortura. Dona Ana é estuprada na frente dos filhos. Alguns dias depois Dona Ana é solta e procura pelo Dr. João Alamy Filho, advogado que passa a ser procurador dos Irmãos Naves. Analisa o caso e impetra o primeiro habeas corpus, evidenciando a prisão ilegal dos irmãos com a finalidade de que "confessem a sua suposta autoria ou responsabilidade pelo desaparecimento de Benedito Pereira da Silva”. A acusação sustenta que a liberdade dos irmãos prejudicaria as investigações, e o Juiz concordando com esta afirmativa nega a liberdade aos irmãos.

Presos, dia após dia, os irmãos naves são conduzidos para fora da cidade onde são torturados, até que é simulada a morte de Sebastião. Joaquim decide então confessar o crime que não cometeu, descrevendo detalhadamente como ele e Sebastião mataram Benedito.

Na reconstituição do crime, os réus confessos mostraram como ocorreu o assassinato de Bendito, dizendo que haviam estrangulado a vítima e a jogado no rio. Também houve busca e apreensão, que resultou negativa, já que não foram encontrados o pano que envolvia o dinheiro e muito menos a lata com os noventa contos. Não havia o que procurar, era impossível encontrar objetos que nunca foram usados, pois tal crime não havia ocorrido.

O processo é bastante tumultuado, depois da denúncia do Ministério Público, ingressa o pai de Benedito, como assistente de acusação. É importante ressaltar que Dona Ana também é acusada, como cúmplice do latrocínio. Tanto os irmãos Naves, quanto sua mãe, ficam presos durante a instrução do processo. As esposas são presas e até mesmo os filhos de Sebastião são presos, privados de alimentação e agasalho, chegando a falecer o menor deles. Outro habeas corpus é impetrado, mas apesar de ser concedido, em 5 de março de 1938, a ordem não foi cumprida.

A decisão de pronúncia, de 21 de março de 1938, aponta: O crime de que se ocupa esse processo é da espécie daqueles que exigem do julgador inteligência aguda, atenção permanente, cuidado extraordinário no exame das provas, pois, no Juízo Penal, onde estão em perigo à honra e liberdade alheias, deve o julgador preocupar-se com a possibilidade de um tremendo erro judiciário.

O juiz conclui que é procedente a denúncia em relação aos irmãos Naves, entendendo pela improcedência somente em relação à Dona Ana, pois sua cumplicidade deu-se após o fato. Esquecem de que os noventa contos também não pertenciam integralmente à vítima, aliás, apenas um décimo daquela quantia lhe cabia.

Os réus recorreram da decisão de pronúncia, mas o Tribunal de Apelação de Minas Gerais negou provimento ao recurso, por conseguinte, foram levados ao Tribunal do Júri.

O juiz indaga os réus,

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