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Casos Concretos Constitucional

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Por:   •  11/6/2014  •  1.715 Palavras (7 Páginas)  •  784 Visualizações

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PLANO DE AULA 05Caso 1 - A União Brasileira de Artesãos, sociedade civil sem fins lucrativos, por decisão de sua diretoria determinou a exclusão de alguns de seus sócios sem garantia da ampla defesa e do contraditório. Entendendo que os direitos fundamentais assegurados pela Constituição não vinculam somente os poderes públicos, estando também direcionados à proteção dos particulares nas relações privadas, tais sócios buscam tutela jurisdicional no sentido de invalidar a referida decisão. Diante do que dispõe o art. 5º, XIX, CRFB, poderia o Poder Judiciário invalidar a decisão da diretoria da entidade? RESPOSTA: Sim. Apesar das associações terem liberdade de reuniões sem a intervenção do Estado, não quer dizer que elas não respondam por arbitrariedades. A possibilidade de defesa, quando não é possível, afronta o direito fundamental.

Caso 2 – A ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros - ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal onde pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.899/1994.Tal norma assegura o direito ao passe livre às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Segundo a ABRATI, a norma viola os seguintes dispositivos constitucionais: art. 1ª, IV; art. 5º, XXII; art. 170, II e art. 195, § 5º. Alega, em síntese, violação do direito de propriedade e da livre iniciativa, direitos fundamentais que devem ser protegidos pelo Supremo Tribunal Federal. Em parecer, o Procurador-Geral da República manifestou-se pela improcedência da ação, uma vez que a Constituição consagra como Direito Fundamental a proibição de discriminação e a norma em xeque procura realizar a efetiva inclusão social dos deficientes físicos com carências econômicas, razão pela qual, numa ponderação entre os direitos em conflitos estes deveriam prevalecer em detrimento do direito à propriedade. Analise o conflito acima, assinalando se a Lei 8.899/1994 deve realmente ser declarada inconstitucional. Para a solução deste caso procure utilizar a técnica da ponderação de interesses. RESPOSTA: Não. Deverá ser aplicado o princípio da relatividade, ou melhor, da razoabilidade. Tendo em vista que a CF presa e defende a igualdade, para tratar os desiguais com desigualdade perante os iguais para buscar equilibrar, e oportunizar direitos e garantias fundamentais.

PLANO DE AULA 06Caso 1 – A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro abriu edital para concurso público para o provimento de vagas para Primeiro-Tenente, médico e dentista, do seu quadro de oficiais de saúde. De acordo com as regras do edital seriam admitidos apenas candidatos do sexo masculino, uma vez que a Polícia Militar, por sua natureza de ser uma polícia de confronto, poderia diferenciar quanto ao gênero na contratação de seus oficiais. Inconformada com a restrição do edital, Alethéia Maria, dentista regularmente inscrita no CRO (Conselho Regional de Odontologia) e com mais de dez anos de experiência na área de saúde, procura seu escritório de advocacia em busca de uma orientação jurídica quanto à legalidade do edital da PMERJ. É constitucional a restrição imposta pelo edital do concurso? RESPOSTA: Não, A exigência imposta pelo edital é inconstitucional. A discriminação aqui apresentada viola claramente os princípios da razoabilidade e da igualdade entre os sexos. art. 5º, caput, I, que consagra: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]: I. Homens e mulheres são IGUAIS em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”

PLANO DE AULA 07 Caso 1 – Num sábado à noite um cidadão recebe a visita de um Oficial de Justiça que havia se dirigido até sua residência com o fim de citar sua esposa, que se encontrava enferma e acamada. Preocupado com o estado de saúde de sua mulher, o cidadão não permitiu a entrada do Oficial de Justiça em sua casa, e quando este tentou ingressar forçosamente, foi repelido com um empurrão. Foi o cidadão então indiciado pelo crime de desobediência (art. 330, Código Penal). O Juiz de primeira instância o absolveu, entendendo ter o agente agido com inexigibilidade de conduta diversa, em face do exposto no art. 5º, XI da Constituição da República. No entanto, provendo apelo do Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau, entendendo que o autor atuou com violência contra agente público competente que executava ordem com amparo legal. Ressaltou o Tribunal que o Oficial de Justiça encontrava-se de posse de mandado de citação que continha autorização expressa para cumprimento em domingo ou em dia útil, em horário diverso do estabelecido no caput do art. 172 do Código de Processo Civil, nos termos do § 2º deste mesmo artigo, condenando-o assim nas penas do crime de desobediência. Dessa decisão do Tribunal de Justiça o advogado interpôs Recurso Extraordinário, pedindo a reforma da decisão do TJ com o restabelecimento da sentença de 1º grau. Analise tecnicamente as possibilidades de sucesso desse recurso, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. RESPOSTA: De acordo com o Art.5º inciso XI- - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Não há dúvidas de que foi violado preceito do art. 5º, XI da Constituição, o referido dispositivo cita claramente que só se pode entrar forçosamente na casa de uma pessoa com ordem judicial em período diurno. O mandato judicial possibilitava o oficial efetuar a citação em qualquer horário, porém o mesmo não poderia de forma alguma ser efetuado em horário noturno sob pena de nulidade por ato inconstitucional. Não havendo desobediência, devendo o Recurso Extraordinário prosperar.

PLANO DE AULA 08Caso 1- Soldado do Exército Brasileiro, indignado por ter uma remuneração inferior ao salário mínimo, fato que contrariaria o art. 7º, IV da CRFB/88, lhe procura para saber da constitucionalidade dessa remuneração inferior ao salário mínimo. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência. RESPOSTA: Apesar de aparentemente haver uma inconstitucionalidade, pois ninguém deveria auferir salário menor que o mínimo, o entendimento do STF acerca da questão é de que a Constituição não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias

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