Cautelar
Casos: Cautelar. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: elis_simoes • 23/5/2014 • 836 Palavras (4 Páginas) • 2.023 Visualizações
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
JOANA DA SILVA, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., nº ..., cidade, estado, CEP: ..., por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR
nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil, em face de Moacir Souza, brasileiro, solteiro, dentista, portador da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente na ..., nº ..., cidade, estado, CEP: ..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
Conforme se pode facilmente verificar, após uma convivência de união estável de 06 (seis) anos tendo advindo desta união a filha Mariana, menor com apenas 01ano e seis meses de idade.
Entretanto, os cônjuges estão separados devido o convívio não ser mais suportado a ambos. Desde então, a filha permaneceu em poder da mãe, exercendo a sua guarda de fato.
No entanto Exa., por volta do dia xxxxxxxxxxxx o Réu levou a menor para sua casa, não devolveu sob a alegação que ira requerer a guarda compartilhada, então, a Autora está tentando amigavelmente o retorno da criança ao seu convívio, o que está sendo impedido pelo Réu. Assim, tendo em vista a guarda de fato da menor exercida pela Autora, a devolução da criança é medida de justiça.
II - DO DIREITO
Da possibilidade da medida cautelar
A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil em seu art. 839, que diz, in verbis, que “o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas".
Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida.
Desta feita, conforme explanado anteriormente, a medida justifica-se pelo perigo iminente do Réu, em lhe sendo desfavorável a decisão de guarda do menor na ação de divórcio, se esquivar do cumprimento da obrigação de entregá-lo à sua genitora, levando-a, furtivamente, para lugar desconhecido e fora do alcance da Autora.
Além disto, o lugar onde se encontra a menor está devidamente descrito nesta peça exordial.
Do "periculum in mora" e do "fumus boni juris"
Diante de todo o explanado, resta imperioso concluir-se pela extrema necessidade da medida cautelar, eis que patente a configuração do 'periculum in mora' e do 'fumus boni juris', nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, que se transcreve:
Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
Ora, cumpre frisar, que o direito da Autora de obter a guarda de sua filha, encontra-se ameaçado pela atitude do Réu, visando atordoar a guarda de fato já estava sendo exercida pela Autora.
Da possibilidade e necessidade da liminar
Cabe neste ponto atentar-se para o disposto no art. 804 do Código de Processo Civil, que ora se transcreve:
Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado,
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