Cautelar
Artigos Científicos: Cautelar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patriciavaloes • 18/3/2015 • 579 Palavras (3 Páginas) • 175 Visualizações
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
O Embargante pleiteia a desconstituição da penhora, sem,
todavia, prestar caução, em total afronta ao art. 1.051 do Código de Processo
Civil, devendo ser cassada a liminar imediatamente para que a execução prossiga
com a avaliação e praceamento da totalidade do bem penhorado.
Por todas as preliminares argüidas, o processo deve ser extinto
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo
Civil, e cassada imediatamente a liminar concedida.
II. NO MÉRITO
1.
Os fatos em que se fundam a presente ação não têm o condão
de excluir o direito da Embargada de ter seu crédito satisfeito e levar à praça o
imóvel penhorado na sua totalidade, eis que nenhuma irregularidade existe nos
processos de execução e embargos à execução.
A executada e o ora Embargante apresentaram embargos à
execução (doc. ..........), julgados totalmente improcedentes (doc.......).
Conforme acima já dito, evidentemente o Embargante é parte
legítima para figurar no pólo ativo dos embargos à execução, pois foi regularmente
citado e responsável pelo pagamento da dívida.
Dessa forma, perfeitamente válida é a sentença proferida por
este MM. Juízo na ação de embargos à execução.
2.
Para o cabimento dos embargos de terceiro é necessário que a
posse seja de terceiro e que essa ostente o poder de impedir a alienação do bem,
o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, é manifesta a improcedência destes embargos e,
apesar disso, impugnará a Embargada todas as alegações em atenção aos
princípios da eventualidade e do ônus da impugnação especificada (impugnar
todos os pontos apontados nos embargos).
3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Fica a Embargada estarrecida com os pedidos absurdos do
Embargante, todos deduzidos contra texto expresso de lei ou fatos incontroversos
já decididos por embargos à execução.
Por todos esses motivos, vê-se claramente que o Embargante
age com deslealdade processual, tenta obstruir a justiça e a satisfação do direito
da Embargada, o que constitui ato de litigância de má-fé, nos termos dos artigos
14 e 17, do Código de Processo Civil.
Quando a Constituição Federal permite a amplitude de defesa e
o direito ao contraditório, não enseja que sejam omitidos fatos importantes ou
distorcida a verdade ou ainda que se produza incidente manifestamente infundado
ou meramente protelatório, sem qualquer fundamento técnico-jurídico, servindo o
processo como meio de perpetuação do injusto.
Entende a jurisprudência, em casos análogos, que atitudes
deste quilate se configura como litigância
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