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Cedula De Credito Bancaria

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Por:   •  5/10/2013  •  5.508 Palavras (23 Páginas)  •  489 Visualizações

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Introdução

Falaremos aqui a definição de Cédula de Crédito Bancário . Ao longo do trabalho serão expostas suas funções e finalidades, quem utiliza , onde , como e porque . Para isso faremos uma breve introdução ao tema . Cédula de Crédito Bancário é um documento emitido pelas instituições financeiras na concessão do Crédito , que tem por objeto ser mais uma garantia de pagamento .

Cédula de credito bancário

A cédula de Crédito Bancário é titulo de credito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor da instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. A instituição do Sistema Financeiro Nacional em favor da qual é emitida a Cédula Credito Bancário é a Instituição Registradora da CCB.

A instituição Registradora pode ou não ser coobrigada com a emissão de CCB a qual ela esteja vinculada. Se assumida a coobrigação a Instituição Registradora é denominada Instituição Credora da CCB e, obviamente assume o papel de investidor da operação. Todavia pode ocorrer que a Registradora atue apenas como o veiculo para a emissão e movimentação da CCB que nesse caso será colocada sem sua coobrigação, junto a investidores institucionais, tais como os fundos de investimentos e de previdência.

A CCB é um titulo executivo extrajudicial não depende do aval do juiz para cobrança e representa dívida em dinheiro, certa, liquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente elaborados pela Instituição Registradora. A CCB pode conter garantias reais constituídas no próprio titulo, sendo que as garantias reais constituídas na CCB podem estar vinculadas ao instituto da alienação fiduciária e o credor poderá exigir a sua cobertura por seguro em seu beneficio, sem reforço ou substituição.

Na CCB poderão ser aceitas todas as características do titulo, tais como juros, critérios de sua incidência, capitalização, despesas e encargos da obrigação e obrigações do credor, em principio dificulta a sua contestação judicial.

Função

O CCB tem o objetivo de garantir o cumprimento do compromisso de pagamento assumido após a concessão do crédito. Este documento relata o dever que o tomador tem com a Instituição e funciona de modo similar a uma nota promissória. A CCB pode conter garantias reais e/ou fidejussórias constituídas no próprio título, sendo que as garantias reais constituídas na CCB podem estar vinculadas ao instituto da alienação fiduciária

Estando o Sistema Financeiro órfão de um instrumento jurídico que conferisse facilidade e celeridade para a concessão de um empréstimo seguro, foi preciso que o Poder Executivo interviesse como forma de suprir a lacuna deixada na legislação,de forma a garantir a paz entre os tomadores e credores, estabelecendo regras que garantissem a exatidão do quantum devido e dando ao banco a certeza de seu recebimento.

E em decorrência dessa situação, foi editada no dia 14 de outubro de 1.999 a Medida Provisória nº 1.925 que criava a Cédula de Crédito Bancário cujo escopo era harmonizar a relação entre o tomador e o devedor, desonerando as operações de crédito e estabelecendo em seu corpo um conjunto rigoroso de regras que permitia a emissão de um título de crédito capaz de circular com segurança, preservando a boa-fé daqueles que o adquirissem e garantindo também ao credor ação executiva para receber o valor nele mencionado.

Emissão da CCB

A Cédula de Crédito Bancária criada e disciplinada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, traz para os notários e registradores mais um instrumento de operabilidade nesses serviços, afetando não só os Tabeliães de Protestos, por ser um título de crédito, como também os Registradores de Imóveis e de Títulos e Documentos, face as garantias que a eles poderão ensejar.Natureza Jurídica, emissão e requisitos essenciais:

É um título de crédito executivo extrajudicial, podendo ser emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade equiparada, representando uma promessa de pagamento de dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível nela indicada ou pelo saldo devedor indicado em planilha de cálculo (arts. 26 e 28).

Outrossim, a Cédula poderá ser representativa, ou melhor, emitida em razão de abertura de crédito em conta corrente colocada à disposição do emitente, quando então, o credor deverá discriminar nos extratos da conta corrente as parcelas utilizadas, os aumentos dos limites inicialmente concedido, suas eventuais amortizações e a incidência dos encargos nos períodos utilizados do crédito aberto (§ 2º, inciso II, do art. 28).

A Cédula de Crédito Bancário para sua validade e exigibilidade deverá conter: I – a denominação “Cédula de Crédito Bancário”; II – a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado; III – a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação; IV – o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem; V – a data e o lugar de sua emissão; e VI – a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários; requisitos esses previstos no art. 29.

Como título de crédito e havendo cláusula à ordem, poderá ser transferida mediante endosso, desde que o seja em preto, quando previamente se estabelece o nome do beneficiário, também chamado de endossatário, aplicando-se, no que couber, as normas do direito cambial (1ª parte do § 1º, do já citado art. 29).

A Cédula de Crédito Bancário será emitida por escrito – forma solene – em tantas vias quantos forem as partes interessadas, devendo ser assinada pelo emitente, terceiro garantidor, quando houver, ou por

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