Cessação da incapacidade
Exam: Cessação da incapacidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: iluminatto • 15/9/2014 • Exam • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 203 Visualizações
5 – Cessação da incapacidade: art.5 CC
5.1 – Critério etário subjetivo: interdição (Psicológico), tem que ser retirada via judicial.
5.2 – Critério objetivo:etário
a) Maioridade: + 18
b) emancipação: antecipa os efeitos da maioridade civil
Caracteristicas: é irrevogável e irretratável, não pode ser exigida pelo menos, é uma benesse
b1)volutária ou expressa art. 5 I CC (escritura publica - registrada em cartório – não exime os pais de responsabilidade civil)
b2) Judicial: art.5 I CC (menor sob tutela – tutor não dispõe de prerrogativa legal para o ato emancipatório – averbação em registro publico – Não exime os pais de responsabilidade civil)
b3) legal ou tácita (não precisa ser concedida, basta ocorrer algum dos atos dispostos nos ) art. 5
• II – Casamento;
• III - Exercício de emprego público efetivo (concursado);
• IV – Colação de grau em curso superior( cursos técnicos superiores);
• V – Estabelecimento civil ou comercial (Economia própria), relação de emprego (Economia própria)
• (prática de ato incompatível com a condição de incapaz –
• Cessa a responsabilidade civil dos pais
Extinção da pessoa natural art.6º CC
1 Modos de extinção: cessa a personalidade, em regra também os direitos de personalidade
a) Morte natural ou real : certidão de óbito
• cessa a aptidão para titularizar a rel. jurídica, mas sua vontade pode subsistir: *se tiver deixado testamento art. 1587CC
*se tiver disposto sobre o destino do cadáver art. 14 CC
consequência jurídicas da morte:
• Abre sucessão art. 1635, I CC
• Extingue contratos intuito personese
• Extingue o casamento
• Extingue a união estável
exeção : Tutela do Dir. da personalidade do falecido legitimando os lesados indiretos (Ex. Calunias que ofendam a honra e que venham a atingir os descendentes).
b) Morte presumida: Não há um corpo, mas há certeza da morte ( Ex. certeza de um embarque em um avião que cai)
b1) Sem declaração de ausência: Art. 7º CC
Procedimento de justificação judicial de óbito Art. 77 lei 6015/73
Lei 9140/95 atualizada pela lei 10536/02 (Desaparecidos políticos)
b2) Com declaração de ausência: Art. 22 a 39 CC
Conceito: Art. 22 a 23 CC
Fases : 1ª Curadoria ou curatela dos bens assentes:
o Referimento : Art. 22 In fine, 23, 24 CC
o Ordem sucessiva – Art. 25 CC
o Cessa a curadoria:
• comparecimento do ausente
• certeza da morte (ter um corpo)
2º Fase: Sucessão provisória Prazos Art. 26
o Interessados – Art. 27, 28 §2º CC
o Efeito da sentença Art. 28 CC
o Garantia: Art. 30 e §1º CC
Exceção: Art. 30 §2º CC (cônjuge, descendentes ou ascendentes estão fora da exceção por serem diretos herdeiros legais).
Excluído : Art. 34 CC
o Bens móveis – Art. 29 CC
o Bens imóveis – Art. 31,32,33 CC
o Retorno do ausente
Voluntária – Art. 32 § Único
Involuntária – Art. 36 CC
o Certeza da morte – Art 35 CC
3ª Fase: Sucessão definitiva
Requerimento : Art. 37, 38 CC
Retorno Art. 39 CC
Efeito: trânsito em julgado da sent
o Art. 39 CC
2)Comoriencia : Art. 8º CC -> Commori – Morrer com (morrer juntos, não se sabe a ordem de falecimento), só é aplicada quando há transmissão de direitos entre os indivíduos.
Premoriencia = Ordem em que um determinado numero de pessoas morre
-> Consequencia
Direitos da personalidade -Nome Civil art. 16 a 19 CC
1) Conceito: atributo da personalidade consistente no Direito à identificação
• Matéria de ordem pública – MP
2) Características do nome:
• Absoluto -> Erga omnes (em face de todos)
• Obrigatório – art. 50 lei 6015/73
• Indisponível - dispor
• Inalienável - vender
• Irrenunciável- renunciar
• Incessível- ceder
• Imutabilidade relativa: art. 57, 58 LRP
3) Comportamento do nome
a. Prenome
o Art. 55 LRP – recusa
b. Patronímico - Sobrenome
c. Agnome -> grau de parentesco. Ex. Jr. Neto. Etc...
d. Hipocorístico – redução do nome, Ex. Rafael torna-se Rafa
e. Pseudônimo ou heterônimo: (ocultar a identidade)
f. Alcunha, epiteto (apelido)
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