Ciclo Orçamentario
Trabalho Escolar: Ciclo Orçamentario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ericasabrina23 • 21/9/2013 • 1.379 Palavras (6 Páginas) • 305 Visualizações
Ciclo Orçamentário no Brasil
O processo de elaboração do orçamento público no Brasil obedece a um “ciclo” integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compreende o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA
O orçamento possui um caráter público não só por ser uma lei, mas também por ser elaborado e aprovado num espaço público, através de discussões e emendas feitas pelos vereadores nas sessões da Câmara. A Constituição de 1988 define três instrumentos integrados para a elaboração do orçamento, que visam o planejamento das ações do poder público. São eles:
1-) Plano Plurianual (PPA): prevê as despesas com programas, obras e serviços decorrentes, que durem mais de um ano. No primeiro ano de governo, o prefeito deve propor diretrizes, metas e objetivos que, após aprovação, terão vigência nos próximos três anos de sua gestão e no primeiro ano da gestão seguinte. É do PPA que saem as metas para cada ano de gestão.
2-) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): a partir do PPA, define as metas e prioridades para o ano seguinte. A LDO define também as regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e pessoal, além de estabelecer orientações de como elaborar o orçamento anual.
3-) Lei Orçamentária Anual (LOA): consiste no orçamento propriamente dito. Contém os programas, projetos e atividades que contemplam as metas e prioridades estabelecidas na LDO, juntamente com os recursos necessários para o seu cumprimento. Dessa forma, define as fontes de receita e autoriza as despesas públicas, expressas em valores, detalhando-as por órgão de governo e por função. Muitas vezes a LOA autoriza a abertura de créditos suplementares ou a realização de empréstimos pelo prefeito, sem prévia autorização da Câmara.
. Essas etapas de elaboração do orçamento, embora previstas na Constituição, inclusive com prazos, nem sempre são cumpridas pelos municípios. A participação da população pode se dar nas três etapas. A elaboração da LOA, entretanto, é a etapa que tem demonstrado a mais adequada para se iniciar a participação da população no processo de elaboração do orçamento.
Plano Plurianual (PPA)
O Plano Plurianual Mais Brasil (PPA 2012-2015) é um instrumento de planejamento da ação de governo previsto pelo Artigo 165 da Constituição Federal.
Os três últimos PPA's, 2004-2007, 2008-2011 e 2012-2015, recuperaram a dimensão política do planejamento ao trazer para o centro da agenda de desenvolvimento a inclusão social e a equidade. Nos planos estão declaradas a estratégia do atual modelo de desenvolvimento brasileiro. O atual ciclo de desenvolvimento experimentado pelo país, resultado da escolha democrática da sociedade brasileira, vem sendo impulsionado por políticas públicas inovadoras que combinam crescimento econômico com redução das desigualdades sociais e regionais.
Essas políticas têm como elemento fundamental a recuperação da capacidade do Estado de planejar e agir visando, sobretudo, garantir e expandir os direitos da cidadania. Por isso, o PPA 2012-2015 - Plano Mais Brasil, resultado de um amplo diálogo social e federativo, inovou em sua metodologia.
O sentido geral das mudanças ampliou as possibilidades de execução da política e do controle público ao introduzir, em seu escopo, objetivos e metas. Isso faz com que a Administração Pública opere, por meio de diversos mecanismos, para cumprir estes compromissos assumidos perante a sociedade e aprovados pelo Congresso Nacional. O PPA permite também construir os cenários e ações do desenvolvimento do Brasil escutando a sociedade e por meio de uma intensa cooperação federativa.
A importância do Plano pode ser verificada pelo expressivo aporte de recursos planejados: R$ 2,4 trilhões no PPA 2004-2007 para R$ 5,5 trilhões no atual Plano Mais Brasil (PPA 2012-2015). O plano possui 65 programas temáticos, que articulam 492 objetivos e 2.417 metas.
O acompanhamento deste desempenho poderá ser mensurado anualmente com o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2012-2015, conforme estabelece o Decreto nº 7.866/2012. Para cada um dos 65 programas do PPA, será divulgada a identificação do índice atualizado dos indicadores, a análise situacional dos objetivos e metas e a execução financeira das Iniciativas, bem como a avaliação do cenário macroeconômico.
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela estabelece um elo entre o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas relacionados no PPAG terão prioridade na programação e execução orçamentária.
Conforme disposto na Constituição Federal, compete à LDO traçar diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício subseqüente a sua aprovação, assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas, dispor sobre alteração na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Fora as exigências constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ampliou as atribuições da LDO conferindo-a o papel de apresentar os resultados fiscais de médio prazo para a administração pública.
O projeto de Lei da LDO, que contém a consolidação das propostas parciais de cada Poder (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, e Defensoria Pública), é elaborado pelo chefe do Poder Executivo auxiliado por seu corpo técnico da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão. Ele deve ser encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado até o dia 15 de maio para ser aprovado na primeira sessão legislativa.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de peridiocidade anual, de hierarquia especial
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