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Cidadania

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Por:   •  15/5/2013  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  640 Visualizações

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Cidadania no Brasil

No Brasil, os direitos políticos são regidos pela Constituição Federal em seu artigo 14. Tal artigo estabelece o sufrágio universal como princípio da participação na vida política nacional. Você sabe o que significa sufrágio universal? Sufrágio é sinônimo de votação e universal dá direito de voto a todos os cidadãos. Assim, todos devem ser eleitoralmente alistados, tornando, dessa maneira, o voto obrigatório para os que são maiores de dezoito anos, e facultativo para os analfabetos, bem como para os que são maiores de dezesseis e menores de dezoito.

Esse princípio, de fato, garante o direito individual de participação do cidadão na vida política de seu país, no entanto, sem esse apoio institucional que faça valer seus direitos de voto não é possível vivenciar a cidadania e ser capaz de agir politicamente nas decisões democráticas de uma nação.

Você sabe dizer qual a importância de agir politicamente nas decisões democráticas de seu país? O indivíduo que conhece seus direitos e seus deveres conhece melhor o mundo que o cerca e age sobre ele de forma coerente e participativa, consciente de suas escolhas e reivindicações.

Como seria, então, agir politicamente ao participar de forma ativa nas questões econômicas, sociais e culturais de seu país? O primeiro passo é ter consciência dos direitos e deveres individuais e coletivos garantidos pela Constituição Federal de seu país. O segundo é tornar-se consciente dos direitos civis e políticos, de sua participação plena nas diversas questões e acontecimentos ocorridos na sociedade, as quais interferem na vida de todo cidadão.

Direito brasileiro

No direito brasileiro, além do direito de voto em eleições (que compreende o direito de votar), também constituem direitos políticos o direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos. Há hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos.

Na ordem jurídica brasileira, a raiz constitucional de todos os direitos políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88, que dispõe: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Este dispositivo encontra subseqüente especificação nos artigos 14, 15 e 16 da Constituição (Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo IV, Dos Direitos Políticos). Observe-se que os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico constituem cláusulas pétreas da Constituição brasileira, não podendo ser objeto de emenda (art. 60, § 4°, II e IV) .

As normas infraconstitucionais brasileiras mais importantes relativas a direitos políticos são:

• Lei n.° 4.737, de 15.07.1965 (Código Eleitoral)

• Lei n.° 9.096, de 19.09.1995 (dispõe sobre partidos políticos)

• Lei n.° 9.614, de 30.09.1997 (estabelece normas para as eleições)

• Lei n.° 9.029, de 18.11.1998 (regulamenta a execução de plebiscitos, referendos e iniciativa popular)

• Lei

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