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Cidadania

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Por:   •  4/6/2014  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  581 Visualizações

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No dia 20 de julho de 2010 entrou em vigor a lei federal nº 12.288, o Estatuto da Igualdade

Racial, contendo uma série de direitos, obrigações estatais, objetivos e metas que dizem respeito

a todos os brasileiros.

O Estatuto da Igualdade Racial abarca um conjunto de garantias: adota o princípio jurídico

da promoção da igualdade/ação afi rmativa; inclusão social da população negra; acesso à

saúde; educação, cultura e lazer; liberdade de crença; acesso à terra e moradia; trabalho e

meios de comunicação.

Há ainda três características nesta lei que requerem especial atenção de gestores,

operadores do Direito e organizações sociais:

• Descentralização da política de promoção da igualdade racial, comprometendo a União,

Estados, Distrito Federal e municípios;

• Previsão de que os orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e municípios criem

rubricas específi cas para programas e ações de promoção da igualdade racial;

• Reconhecimento de que a responsabilidade do Estado na execução destas

políticas somente terá êxito se contar com a contribuição da sociedade civil, das

empresas e dos indivíduos.

O Estatuto da Igualdade Racial é um marco jurídico cuja efetivação confere nova

estatura ao nosso país, tornando-o mais democrático, justo e igualitário.

discriminação

Prevê o Estatuto da Igualdade Racial que ao Estado cabe mais do que combater a

discriminação: é dever do Poder Público, nas três esferas de governo, assumir um papel positivo,

proativo, visando promover a igualdade.

Reprimir a discriminação, inclusive por meio de leis penais, é importante, mas não resolve o

problema. A atuação meramente repressiva tem pelo menos duas limitações:

1. O poder público assume uma postura passiva, somente entrando em campo depois que

ocorre a discriminação;

2. Atinge-se somente os efeitos (a ação discriminatória), mas não as causas – os valores, a

ideologia racista, o preconceito e o estereótipo antinegro.

Promover a igualdade signifi ca que o Estado deve agir preventivamente, positivamente,

adotando todas as medidas para que a igualdade jurídica se traduza em igualdade na

prática; igualdade de oportunidades e de tratamento.

Não se trata, portanto, de um jogo de palavras, uma questão semântica.

O

...

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