Cidadania
Trabalho Escolar: Cidadania. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Regiamigo • 4/6/2014 • 356 Palavras (2 Páginas) • 581 Visualizações
No dia 20 de julho de 2010 entrou em vigor a lei federal nº 12.288, o Estatuto da Igualdade
Racial, contendo uma série de direitos, obrigações estatais, objetivos e metas que dizem respeito
a todos os brasileiros.
O Estatuto da Igualdade Racial abarca um conjunto de garantias: adota o princípio jurídico
da promoção da igualdade/ação afi rmativa; inclusão social da população negra; acesso à
saúde; educação, cultura e lazer; liberdade de crença; acesso à terra e moradia; trabalho e
meios de comunicação.
Há ainda três características nesta lei que requerem especial atenção de gestores,
operadores do Direito e organizações sociais:
• Descentralização da política de promoção da igualdade racial, comprometendo a União,
Estados, Distrito Federal e municípios;
• Previsão de que os orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e municípios criem
rubricas específi cas para programas e ações de promoção da igualdade racial;
• Reconhecimento de que a responsabilidade do Estado na execução destas
políticas somente terá êxito se contar com a contribuição da sociedade civil, das
empresas e dos indivíduos.
O Estatuto da Igualdade Racial é um marco jurídico cuja efetivação confere nova
estatura ao nosso país, tornando-o mais democrático, justo e igualitário.
discriminação
Prevê o Estatuto da Igualdade Racial que ao Estado cabe mais do que combater a
discriminação: é dever do Poder Público, nas três esferas de governo, assumir um papel positivo,
proativo, visando promover a igualdade.
Reprimir a discriminação, inclusive por meio de leis penais, é importante, mas não resolve o
problema. A atuação meramente repressiva tem pelo menos duas limitações:
1. O poder público assume uma postura passiva, somente entrando em campo depois que
ocorre a discriminação;
2. Atinge-se somente os efeitos (a ação discriminatória), mas não as causas – os valores, a
ideologia racista, o preconceito e o estereótipo antinegro.
Promover a igualdade signifi ca que o Estado deve agir preventivamente, positivamente,
adotando todas as medidas para que a igualdade jurídica se traduza em igualdade na
prática; igualdade de oportunidades e de tratamento.
Não se trata, portanto, de um jogo de palavras, uma questão semântica.
O
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