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Civel

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Por:   •  4/6/2014  •  Tese  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  282 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR BAHIA

Processo nº ...

JUAREZ DOS SANTOS e sua esposa LUCIA DOS SANTOS, já qualificados no processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional na ..., para fins do art. 39, I do Código de processo Civil, nos autos da AÇÃO PAULIANA, que tramita pelo rito ordinário, movida por LOURIVAL BRAGA, vem a este juízo em

CONTESTAÇÃO

expor e requerer o que se segue:

PRELIMINARMENTE

DA CARÊNCIA DE AÇÃO

Por litisconsórcio passivo necessário. Como se trata de Ação Pauliana, para que se efetive a anulação da doação, todos os envolvidos têm que ser partes na ação, pois ocorre o litisconsórcio passivo necessário, conforme art. 47 do Código de Processo Civil.

DO MERITO

DA DECADÊNCIA

Existe decadência, de acordo com o art. 178, II do Código Civil, tendo em vista que o contrato de doação ocorreu em AGO/1999 e a Ação Pauliana foi proposta em ABR/2010, ultrapassando desta forma os quatro anos, previsto no citado artigo.•DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITONão se configura fraude contra credores, nos termos do artigo 158 do Código Civil, tendo em vista que o contrato de doação foi realizado em AGO/1999 e a Ação Pauliana foi proposta em ABR/2010.Neste entendimento encontramos aval em Paulo Nader no livro Introdução ao Estudo do Direito II, item 72.2.1, página 224, editora Forense: “Atos de Doação e de Remissão de Dívida. Os atos negociais suscetíveis de anulação, previstos no art. 158 da Lei Civil, são os de doação e os perdões de dívida. Tais atos são anuláveis desde que o benfeitor, ao praticá-los, já esteja ou fique em estado de insolvência

Conclui-se, portanto, pela não procedência do pedido contido na inicial.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1. O acolhimento da carência de ação com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito.

2. O reconhecimento da decadência, extinguindo-se, para tanto, o processo, resolvendo-se o mérito.

3. No mérito, a incompetência do pedido autoral.

4. A condenação do autor aos ônus da sucumbência.

DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial documental superveniente e depoimento pessoal do autor.

Pede deferimento.

Local e data.

ADVOGADO

OAb

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª DA COMARCA DA CAPITAL

Processo n° ...

JAIRO BARBOSA, já qualificada; processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional na , para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário, movida por ANTENOR GARCIA, vem a este juízo, em

CONTESTAÇÃO,

expor e requerer o que segue:

NO MÉRITO (arts. 300, 302 e 303 do CPC; defesas materiais)

Da Decadência

O prazo decadencial para pleitear anulação de negócio jurídico baseado em erro substancial é de 4 anos a contar

...

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