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Civil CASO CONCRETO

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Por:   •  23/5/2013  •  Seminário  •  311 Palavras (2 Páginas)  •  692 Visualizações

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SEMANA 10

CASO CONCRETO 01

Lara instituiu superfície de imóvel residencial em favor de Dário pelo prazo de 10 anos, mediante pagamento de cânon no valor de R$ 1.000. Durante a vigência da superfície, Dário construiu na casa, sem que Lara soubesse, mais um andar, aproveitando a laje já existente.

Com base na disciplina da superfície no Código Civil, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE se a Dário poderia ter construído o andar e se Lara terá, extinta a superfície, que indenizá-lo a título de benfeitorias úteis realizadas.

Dário poderia ter construído o andar, no entanto, uma vez extinta a concessão do direito de superfície Lara passa a ter a propriedade plena sobre o terreno, a construção e a plantação, não cabendo qualquer indenização a Dário (superficiário), salvo se as partes estipularam expressamente em contrato o direito a indenização (art. 1.375 do CC). Isto significa dizer que, ao contrário da concessão do direito de uso e do direito de usufruto, a concessão do direito de superfície deve implicar necessário aumento patrimonial para o proprietário na restituição da coisa. De maneira que, na concessão do direito de superfície, o proprietário perde não apenas o direito de utilização da coisa, mantendo-se o direito de gozar (inclusive as construções realizadas por outrem) e dispor da propriedade.

Questão objetiva 1

(Delegado de Polícia/MG - 2007) Considerando os dispositivos do Código Civil em vigor sobre o direito de superfície, assinale a alternativa INCORRETA:

a) O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir em seu terreno, por tempo indeterminado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

b) O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

c) O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

d) O superficiário pode estabelecer servidões no terreno para facilitar o uso da construção e do imóvel.

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