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Civil IV Semana 5

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Por:   •  15/3/2014  •  801 Palavras (4 Páginas)  •  422 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV - PROPRIEDADE

DIREITO CIVIL IV

Título

DIREITO CIVIL IV - PROPRIEDADE

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

5

Tema

Propriedade em geral

Objetivos

- Estudar a formação histórica da propriedade e seus elementos estruturais;

- Identificar as restrições ao direito de propriedade.

Estrutura do Conteúdo

Unidade 3 - PROPRIEDADE EM GERAL

3.1. Propriedade em geral

3.2. Evolução histórica, conceito e características

3.3. Restrições legais de interesse particular e público

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que ?a propriedade não é, assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples?. Pergunta-se:

a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a ?res nullius?? Explique sua resposta e nela conceitue ?res nullius?.

Res nulius é uma expressão latina que significa coisa sem dono ou coisa de ninguém. Lato sensu existem as coisas extra commercium, fora de comercio, como as res derelictae, coisas abandonadas. É importante destacar que existe a res nullius inapropriável por ser res publicae e a apropriavel enquanto coisa sem dono. No próprio direito romanoa apropriamação de res nullius já era permitida enquanto coisa extra-patrimonial, isto é, que não consistia patrimônio de ninguém. Quando se afirma que a coisa sem dono é coisa abandonada caracterizasse por entendimento obvio que tal coisa já teve dono que à abandonou, passando a ser entap res derelictae

b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.

Não, a propriedade deixou de ser o direito subjetivo do indivíduo e tende a se tornar função social do detentor de uma riqueza, há hoje, uma obrigação de empregá-la para o crescimento da riqueza social e para a interdependência social.

c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta.

Sim, a função da propriedade tornou-se social quando o ordenamento jurídico quebrou esse paradigma na CF/88 em prol do existencialismo, onde o exercício dos poderes do proprietário, não deveria ser resguardado tão-somente para satisfação do seu interesse. Hoje a propriedade necessita ser funcional para a sociedade, , deixando assim a propriedade de ser um direito absoluto.

Questão objetiva 1 – RESPOSTA C

(DPE SE 2012) Com relação ao direito de propriedade, direito real por meio do qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha, assinale a opção correta.

a. A lei admite a intervenção na propriedade,

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