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Civil Iv - Semana 13

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Por:   •  3/6/2013  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  457 Visualizações

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TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

1- Natureza Jurídica

Ato unilateral da vontade do subscritor.

2- Noções históricas – evolução da moeda.

2.1 O Direito Romano não admitia a circulação de direitos de crédito – a obrigação do devedor consistia em vínculo pessoal e não patrimonial.

2.2 A evolução histórica dos títulos de crédito deve ser dividida em quatro fases:

a) período italiano – Idade Média

. cada cidade tinha a sua própria moeda;

. câmbio manual – operação realizada pelos cambistas que trocavam as diversas espécies de moeda diante das partes interessadas;

. câmbio trajectício – operação realizada pelo banqueiro, que recebia, em sua cidade, moeda de certa espécie, e obrigava-se a entregar, pessoalmente ou por seus correspondentes, ao depositante ou ao seu representante, a mesma soma em dinheiro em outra espécie de moeda;

. operações representadas pelos seguintes documentos:

cautio – representava o reconhecimento da dívida pelo banqueiro e a promessa de entregar o valor equivalente no prazo, lugar e moeda convencionados;

littera cambii – carta pela qual o banqueiro dava ordem a seu correspondente para que efetuasse o pagamento. Requisitos: distantia loci e permutatio pecuniae.

b) período francês – a partir de 1673- Ordenança de Comércio Francesa

. cláusula ‘ a ordem’ – permitindo ao beneficiário da ordem de pagamento transferir a letra sem depender da autorização do emitente – endosso – desconto.

. evolução de instrumento de pagamento para instrumento de crédito.

. aceite - apresentação do título ao sacado para que este declarasse se estava disposto a cumprir a ordem.

c) período germânico – a partir de 1848 – Lei Geral Alemã sobre Letras de Câmbio

. conceito da letra de câmbio como título que vale por si próprio, de acordo com a vontade manifestada pelo subscritor e não simples meio de pagamento vinculado a uma obrigação anterior.

. o título passa a ser considerado como bem móvel – a posse de boa-fé vale como propriedade.

d) período uniforme – 1930 e 1931 – aprovação das Leis Uniformes de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas promissórias e Cheques.

3- Conceitos de Obrigação e Crédito.

Obrigação – “Vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra uma prestação economicamente apreciável”. Caio Mário da Silva Pereira

Crédito – “Troca de prestação atual por prestação futura.

Elementos do crédito – confiança e tempo.

“Na noção de crédito estão implícitos os seguintes elementos:

a) a confiança: quem aceita, em troca de sua mercadoria ou de seu dinheiro, a promessa de pagamento futuro,

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