CRIME DE FALSO TESTEMUNHO
Por: Rhuana Reitter • 4/6/2015 • Resenha • 801 Palavras (4 Páginas) • 469 Visualizações
Não é de hoje que sabemos que a testemunha é chamada a prostituta das provas, tendo outros meios de provar o fato ocorrido ela fica em segundo plano, pois o que acontece normalmente com esta espécie de prova é que as pessoas que vão testemunhar são habitualmente imparciais salvo algumas exceções. Sendo sabedores destes fatos os promotores estão deixando de denunciar e os magistrados da mesma forma fazem de conta que não percebem o ocorrido, de tal sorte que esse crime vem ocorrendo diariamente sem que seus autores sejam punidos.
Isso leva-nos a um grandioso debate, é certo o Direito Penal ter uma norma quase nunca aplicada, tal delito, torna-se irrelevante para o direito e assim sendo entendemos não ser mais necessário esse tipo penal, pois o direito penal deve ser a última instância a ser procurada pelo cidadão devendo assim conter apenas tipos valiosos para a sociedade, não devendo se servir de normas irrelevantes ou inapropriadas, pois se as maiores autoridades do poder judiciário (os juízes), para quem se destina a prova deixaram de punir a conduta praticada que é descrita pelo artigo 342 do Código Penal, então este perdeu sua função e sua necessidade no mundo jurídico.
Não é de hoje que sabemos que a testemunha é chamada a prostituta das provas, tendo outros meios de provar o fato ocorrido ela fica em segundo plano, pois o que acontece normalmente com esta espécie de prova é que as pessoas que vão testemunhar são habitualmente imparciais salvo algumas exceções. Sendo sabedores destes fatos os promotores estão deixando de denunciar e os magistrados da mesma forma fazem de conta que não percebem o ocorrido, de tal sorte que esse crime vem ocorrendo diariamente sem que seus autores sejam punidos.
Isso leva-nos a um grandioso debate, é certo o Direito Penal ter uma norma quase nunca aplicada, tal delito, torna-se irrelevante para o direito e assim sendo entendemos não ser mais necessário esse tipo penal, pois o direito penal deve ser a última instância a ser procurada pelo cidadão devendo assim conter apenas tipos valiosos para a sociedade, não devendo se servir de normas irrelevantes ou inapropriadas, pois se as maiores autoridades do poder judiciário (os juízes), para quem se destina a prova deixaram de punir a conduta praticada que é descrita pelo artigo 342 do Código Penal, então este perdeu sua função e sua necessidade no mundo jurídico.
Não é de hoje que sabemos que a testemunha é chamada a prostituta das provas, tendo outros meios de provar o fato ocorrido ela fica em segundo plano, pois o que acontece normalmente com esta espécie de prova é que as pessoas que vão testemunhar são habitualmente imparciais salvo algumas exceções. Sendo sabedores destes fatos os promotores estão deixando de denunciar e os magistrados da mesma forma fazem de conta que não percebem o ocorrido, de tal sorte que esse crime vem ocorrendo diariamente sem que seus autores sejam punidos.
Isso leva-nos a um grandioso debate, é certo o Direito Penal ter uma norma quase nunca aplicada, tal delito, torna-se irrelevante para o direito e assim sendo entendemos não ser mais necessário esse tipo penal, pois o direito penal deve ser a última instância a ser procurada pelo cidadão devendo assim conter apenas tipos valiosos para a sociedade, não devendo se servir de normas irrelevantes ou inapropriadas, pois se as maiores autoridades
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