Classificação de bens
Trabalho acadêmico: Classificação de bens. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dns_2014 • 9/6/2014 • Trabalho acadêmico • 1.103 Palavras (5 Páginas) • 213 Visualizações
SUMARIO
Introdução................................................................................................................... 04
1- Dos Bens.................................................................................................................. 05
2- Classificação dos Bens:.......................................................................................... 06
2.1 - Bens Móveis e Imóveis ...................................................................................... 06
2.2 - Bens Fungíveis e Infungíveis............................................................................. 06
2.3 - Bens Consumíveis e Inconsumíveis.................................................................. 07
2.4 -Bens divisíveis e Indivisíveis.............................................................................. 07
2.5 - Bens Singulares e Coletivos.............................................................................. 08
2.6 - Bens Principais e Acessórios............................................................................ 08
2.7 - Bens Públicos e Privados...................................................................................08
Conclusão ...................................................................................................................10
Bibliografia ................................................................................................................11
INTRODUÇÃO
1- Dos Bens
Bem é toda coisa material ou imaterial que pode ser objeto de uma relação jurídica, tenha valor econômico e possa ser adquirido pelo homem, enquanto o objeto do direito positivo é a conduta humana, o objeto do direito subjetivo podem ser bens ou coisas não valoráveis, são bens jurídicos tudo aquilo possa se juntar ao nosso patrimônio, e é considerado um bem; (ex.: uma casa, um carro, uma roupa e etc).
Além disso, há uma classe de bens jurídicos não-patrimoniais, que também são economicamente estimáveis, E também os bens que não tem o valor estimado: a vida e a honra são exemplos fáceis de se entender.
Destacamos que apenas considera bem em sentido jurídico, os objetos que possam ser adquiridos pelo homem, excluindo os bens em abundância no universo, como a água e o ar atmosférico.
2 - Classificação dos Bens:
A classificação dos bens ocorre de acordo com critérios de importância científica destes, analisado suas qualidades físicas ou jurídicas, a pessoa de seu proprietário ou a relação que os bens estabelecem entre si.
Abaixo veremos as diversas classificações dos bens:
2.1 -Bens Móveis e Imóveis
Essa classificação leva em consideração a efetiva natureza dos bens.
O Código Civil trata como bem imóvel o solo, bem como tudo que for incorporado a ele de forma natural ou artificial. O código destaca que bem imóvel é todo aquele que não pode ser movido de um lugar para outro sem perder as suas características originais.
Para efeito legal, também é considerado bem imóvel, os direitos de uso sobre um imóvel, bem como os de garantia sobre ele (penhor, hipoteca), e também o direito à sucessão (herança) quando esta já estiver aberta.
Bem móvel é aquele capaz de remoção por movimento próprio ou força, sem que haja alteração de sua matéria ou de seu fim.
Destaca-se, que enquanto os materiais de construção não forem utilizados na obra e aqueles restantes de uma demolição, mantém e readquirem o caráter de bem móvel.
2.2 Bens Fungíveis e Infungíveis
Essa classificação só e utilizada quanto aos bens móveis e leva em consideração o fato de um bem poder ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade.
Bem fungível é aquele que pode ser substituído por um outro de mesma espécie, qualidade e quantidade como, por exemplo, o dinheiro.
Já infungível é aquele bem que a substituição não é possível. Um exemplo desse tipo de bem é um quadro pintado por um pintor célebre.
2.3 - Bens Consumíveis e Inconsumíveis
Segundo o Código Civil bem consumível é todo bem móvel que o seu uso gera a destruição imediata da própria substância. Um exemplo disso são os gêneros alimentícios que se destroem logo que há o seu uso. Existem, ainda, os consumíveis de direito (juridicamente consumíveis) que são os destinados à venda, como ocorre com as mercadorias de uma loja. Portanto, a utilização de um bem não decorre apenas de sua natureza, mas também do seu fim econômico e jurídico que apresenta.
Os inconsumíveis são aqueles que seu uso não acarreta sua destruição imediata, certamente um bem vai estragando ao longo do tempo, no entanto, para essa classificação jurídica só é levada em consideração a deterioração imediata.
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