Codigo De Defesa Do Consumidor
Seminário: Codigo De Defesa Do Consumidor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: estudantelouca • 18/11/2013 • Seminário • 1.674 Palavras (7 Páginas) • 255 Visualizações
Web Direito do Consumidor
Web 1:
Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda., Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda., em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, arguiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinada no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto à ocorrência ou não da prescrição.
Cavalieri Filho diz em seu livro que: “No que tange as regras que enunciam condutas e suas consequências, a toda relação de consumo aplica- se o Código de Defesa do Consumidor. Porém se o Código Civil, em vigor a partir de 2003, tem alguma norma que especificamente regula uma situação de consumo, nesse caso, há de se aplicar a norma do Código Civil, isso por que se trata de lei mais recente. Como exemplo, lembro as disposições que temos hoje sobre o contrato de transporte de pessoas e coisas que integram o novo Código Civil, e que compõem um capitulo próprio, não constantes no Código Civil de 1916. Ora todo sabe que transporte é uma relação de consumo estabelecida entre o fornecedor do serviço e o consumidor deste serviço. Embora o legislador tenha colocado isso no Código Civil, na verdade ele esta regulando uma relação de consumo, a qual se aplica o Código Civil, não o Código de Defesa do Consumidor”
Web 2:
Antônio comprou um veículo no final de 2009 modelo 2010. Posteriormente, descobriu que o modelo adquirido sairia de linha e que a fábrica, naquele mesmo ano de 2010, lançará outro modelo totalmente diferente do anterior. Sentindo-se prejudicado, Antônio quer ser indenizado pela desvalorização do seu veículo. Há algum princípio do CDC que pode ser invocado nesse pleito indenizatório?
Ao não ser comunicado que haverá uma atualização no modelo de automóvel que deseja comprar foi ferido o principio da boa fé, da transparência, da informação todos eles constam no art. 4° do CDC. A falta de informação para Antônio é o fator principal desta situação pois o fornecedor tem a obrigação de passar as informações de forma clara e precisa e a omissão desta informação gera um prejuízo muito grande para ele pois aconteceu uma desvalorição tamanha do seu automóvel novo.
Web 3:
Karmen Comércio de Roupas Ltda., cujo objeto social é o comércio varejista de artigos do vestuário e complementos, adquiriu de Manchete Confecções Ltda. cerca de 30 peças variadas de vestuário. Alegando defeito em várias peças adquiridas, a compradora (Karmen Comércio de Roupas Ltda.) recusa-se a pagar o restante do preço ajustado, invocando em seu favor a proteção do Código do Consumidor, principalmente o da inversão do ônus da prova e do foro domicílio do consumidor, já que é estabelecida no Rio e a vendedora em São Paulo – Capital. Indique se há relação de consumo no caso, fundamentando a sua resposta no entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça.
Nesse caso em questão não se trata de consumidor pois para a posição dominante o que vence é o posicionamento Finalista onde o consumidor final é aquele que adquire o produto ou serviço para uso próprio ou para uso da sua família e como ela compra para revender torna-se equiparada ao fornecedor e este principio isola o fornecedor justamente pela vulnerabilidade da parte.
(FGV – 2009) Acerca das relações de consumo, assinale a afirmativa incorreta:
A) Podem estabelecer-se entre em pessoas físicas.
B) Podem incluir entes despersonalizados.
C) Podem ser fornecidos por instituições financeiras.
D) Podem estabelecer-se mesmo na ausência de contrato celebrado entre consumidor e fornecedor.
E) Estabelecer-se necessariamente entre fornecedor e consumidores determinados ou, ao menos determináveis.
Web 4
Foi veiculada nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto à retirada de um anti-inflamatório do mercado, em virtude da constatação de que pode causar danos aos consumidores que o utilizarem de forma contínua, dobrando a probabilidade de a pessoa sofrer infarto e outras complicações cardiorrespiratórias. A decisão deste laboratório obedece algum dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)? Fundamente sua resposta.
Essa decisão do laboratório de retirar esse remédio de circulação esta correta e apoiada no principio da prevenção, essa atitude foi tomada prevendo evitar os danos eu o produto causa o que evitará maiores problemas com a empresa fornecedora.
Os produtos que possuem risco inerente, como inseticidas, uma navalha etc., não se subordinam aos princípios da informação e segurança, pois todos tem conhecimento dos risco normais desses produtos. Caso causem algum dano ao consumidor não haverá o dever de indenizar.
a) a afirmativa é incorreta, pois os produtos e serviços de risco inerente devem observar com maior rigor o princípio da informação;
b) está correta por não ser possível fornecer produtos e serviços de riscos inerentes sem tais características;
c) está incorreta porque o CDC assegura ao consumidor o direito de ser indenizado sempre que sofrer qualquer dano;
d) está correta porque nem todos os princípios consagrados no CDC devem ser observados conjuntamente.
Web 5
Macedo, usuário dos serviços de energia elétrica prestados pela concessionária LGT S.A, se insurge contra a conduta da prestadora do serviço no que tange à suposta detecção
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