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Comentário Sobre A Lei De Introdução Do Cod. Civil

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Por:   •  2/10/2013  •  742 Palavras (3 Páginas)  •  535 Visualizações

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Curso de Direito

Turma:

Disciplina:

Professor:

LEI DE INTRODUÇÃO AO CODIGO CIVIL

COMENTADA

Aluna :

Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Esse artigo vem a ser a vigência da lei, é quando ela começa a vigorar passando a ser obrigatória para todos. Como no próprio artigo diz o prazo de entrada para uma lei em vigor é de quarenta e cinco dias, não havendo nenhuma ressalva previa desta.

§ 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

A obrigatoriedade da norma brasileira no exterior se dará em um prazo de três meses após a publicação oficial da lei nova, no entanto mesmo que no Brasil a lei já esteja vigorando, no exterior eles ainda tem esse prazo para se adequar.

§ 2º Revogado pela Lei nº. 12.036 de 2009

§ 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

Essa situação ocorre para a correção de erros ortográficos ou de sentido confusos na lei. Nada mais digno que se corriga a lei antes de sua publicação, evitando assim problemas de interpretação, mas se for observado alguns erros após sua publicação deverá também ser corrigido, no entanto que a lei não esteja em vigo. Depois de todas as correções feitas nada mais justo que os prazos que constavam na lei antiga, passem também a constar após a publicação da nova.

§ 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

As correções feitas em uma lei que já esteja em vigor são sim consideradas leis novas, pois para corrigi-las é preciso passar por todo o processo de criação de uma lei de novo, não podendo esquecer de obedecer aos requisitos essenciais para sua existência e validade.

Cabe ressaltar também que se as correções fossem feitas dentro da vigência legal , a lei entraria em vigor ate a data do diploma legal publicado , mas se apenas for corrigido uma parte da lei o prazo acontecerá somente para a parte retificada.

Art.3 – Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

A lei uma vez em vigor passa a ser obrigatória para todos, não sendo permitida a alegação de desconhecimento da mesma. Este artigo vem a ser na verdade uma ficção do direito com intuito de promover a eficácia no ordenamento.

No entanto, temos que levar em consideração que no país em que vivemos existem muitos analfabetos e assim fica complicado exigir conhecimento de todas as leis por parte da população.

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