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Lei de responsabilidade civil

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Por:   •  19/3/2014  •  Seminário  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  384 Visualizações

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Plano de Aula: Direito das Obrigações

DIREITO CIVIL II

Título Direito das Obrigações

Número de Semana de Aula 1

Tema Direito das Obrigações

Conceito de obrigações /Conceito de Direito das Obrigações / Diferenças entre responsabilidade, obrigação e sujeição /Direitos Reais e Direitos Obrigacionais /Figuras Híbridas: obrigações propter rem; ônus reais; obrigações com eficácia real. /Fontes das obrigações: fonte mediata e fonte imediata

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com freqüência? Explique sua resposta.

Sim. É o ramo dos direitos patrimoniais, de valor econômico e está voltado para as relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia - atividade produtiva e troca de bens

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.

Sim. Ensina Miguel Reale que são princípios basilares do novo Código Civil, além da operabilidade.

Princíptio da Eticidade: De acordo com o princípio da eticidade, a ética e a boa-fé ganham nova valorização. A boa-fé deixa ocampo das ideias, da intenção boa-fé subjetiva, e ingressa no campo dos atos, das práticas de lealdade boa-fé objetiva. Esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos em geral, como ferramenta auxiliar do aplicador do Direito para preenchimento de lacunas, de espaços vazios deixados pela lei. Em suma, este princípio atua no CC/2.002, para guiar o Direito com o correto ideal exemplar.

Princípio da Sociabilidade:

Pelo princípio da socialidade, rompe-se com o caráter individualista e egoístico do Código Civil de 1916.Nesse sentido, todos os institutos de Direito Privado passam a ser analisados dentro de uma concepção social importante, indeclinável e inafastável. Deve-se ter como parâmetro o Texto Maior: a CF/88 e seus preceitos fundamentais - regras implícitas ou explícitas que protegem a pessoa humana e promovam o bem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando a materialização da dignidade da pessoa humana.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.

Não se confundem.

Obrigação: nasce de diversas fontes. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Cumprida, extingue-se. Se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional.Uma pode existir sem a outra.Ex. de obrigação de: dar, fazer, não fazer.

Ex. de responsabilidade sem obrigação: fiador, que é responsável pelo pagamento

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